Receita Federal informou nesta segunda-feira, que o eSocial começou, na última sexta-feira, a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Segundo o Fisco, o empregador precisa informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.
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