Receita Federal informou nesta segunda-feira, que o eSocial começou, na última sexta-feira, a calcular as principais verbas rescisórias dos empregados domésticos. Segundo o Fisco, o empregador precisa informar a data e o motivo da rescisão e se é devido aviso prévio indenizado. Com essas informações, o sistema efetua os cálculos das verbas saldo de salário, aviso prévio indenizado, 13º salário, férias proporcionais, terço constitucional de férias e salário família, todos baseados no valor do salário contratual do empregado.
Leia mais:
Governo adia obrigatoriedade do eSocial a empregadores para 2018
Lei dos Domésticos completa um ano com aumento de oportunidades
Receita orienta sobre desligamento de empregados no eSocial
Em nota, a Receita afirmou que, em situações específicas, o empregador deve alterar os valores calculados e/ou informar valores para outras rubricas, tais como horas extras, adicional noturno, desconto de faltas, multa por atraso no pagamento da rescisão etc. "Nas situações em que o empregado doméstico não tem direito a férias indenizadas e recebe apenas salário fixo, ele não precisa fazer cálculos rescisórios", diz o documento.
Ainda de acordo com a Receita, a nova funcionalidade facilita os procedimentos de geração do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT).