No último domingo, 10, Ilana Marin Suppi amamentava a filha na praça de alimentação do Lages Garden Shopping enquanto também se alimentava com um suco. Assustou-se quando foi repreendida por um segurança. A mãe conta que o funcionário pediu que elas fossem até o fraldário localizado nos banheiros do estabelecimento, que ela considera um local impróprio para o aleitamento materno.
– É óbvio que eu disse que não ia sair da praça de alimentação e perguntei se ele não conhecia a lei estadual nº 16.396. O mesmo me disse que só estava me passando o recado de quem me viu nas câmeras e eu respondi: então avisa essa pessoa que, se me incomodarem de novo, eu vou procurar os meus direitos – escreveu Ilana em um post público nas redes sociais.
A mensagem, que teve mais de 300 compartilhamentos em apenas um dia, estimulou a organização de um protesto. O Mães in Verso, que se define como um grupo de mulheres transformadas pela maternidade, programa para o próximo domingo um mamaço no próprio shopping. As mães dizem que o caso de Ilana não é o primeiro.
Entra em vigor em Santa Catarina lei que prevê multa a quem proibir mães de amamentarem em estabelecimentos comerciais
– Amamentação é natural. É mãe alimentando e acarinhando (sic) seu bebê e isso precisa ser tratado como tal. Chega de constrangimento, chega de olhares tortos – escrevem as mulheres.
Até o fim da tarde desta terça-feira, o evento já tinha 39 pessoas confirmadas e outras 50 marcadas como interessadas. Manifestações são respaldadas nalei que prevê multa de até R$ 40 mil a quem proibir mães de amamentarem em estabelecimentos.
O Grupo Tenco, que a partir de Minas Gerais administra o Lages Garden Shopping, informou por meio da assessoria de comunicação lamentar o episódio, que considera isolado. O estabelecimento garante ter conhecimento da lei estadual.
Eles acrescentam que essa atitude não representa a postura do shopping, que preza pelo respeito à amamentação e à família como um todo. Funcionários estão sendo orientados sobre como proceder nesses casos, conforme o comunicado. Por fim, a assessoria diz que o Lages Garden Shopping vai abrir espaço para o mamaço ocorrer e ouvir as necessidades das mães.
"O fato ocorrido no último dia 11 de julho foi uma ação isolada de um funcionário que não condiz com o posicionamento do empreendimento. Todos os funcionários do shopping já foram orientados para que o acontecimento não se repita. O Lages Garden Shopping informa, ainda, que preza pelo respeito à família e reconhece a importância da amamentação. Dessa forma, vai aderir ao movimento das mães que chama a atenção para uma importante questão da atualidade", diz a nota oficial encaminhada pelo shopping.
O que diz a lei estadual
Em vigor desde 4 de junho de 2014, a Lei Estadual 16.396 institui a garantia e o direito de as mães amamentarem os filhos nos recintos coletivos de acesso público dos estabelecimentos comerciais dentro do Estado. A multa por descumprimento pode chegar a R$ 40 mil.
– A lei considera recinto coletivo espaços como casas de espetáculos, bares, restaurantes e estabelecimentos similares.
– A norma também garante o direito da sociedade civil, das mães e de entidades a organizar atividades com objetivo do respeito e da valorização da amamentação, como os mamaços.
– O descumprimento da lei sujeita os infratores à advertência, se for a primeira ocorrência. E se for estabelecimento privado,multa de R$ 2 mil por infração, dobrada a cada reincidência, até o limite de R$ 40 mil.
– A lei, no entanto, não deixa claro de quem é a responsabilidade da fiscalização. Estabelece apenas que será realizada"pelos órgãos públicos nos respectivos âmbitos de atribuições, os quais serão responsáveis pela aplicação das sanções decorrentes de infrações às normas nela contidas".
Projetos semelhantes no país
Na Câmara dos Deputados há dois projetos de lei em tramitação para estender a todo o país o direito de amamentar em público sem constrangimento. O projeto 1295/2015, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS) propõe a alteração do decreto-lei 3.688, de 1941, para estabelecer como contravenção penal importunar, impedir, obstar, constranger ou atrapalhar o aleitamento materno em locais públicos ou privados. Mas desde 29 de junho do ano passado está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e não há prazo para ir à votação.
Outro projeto, PL 1909/2011, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), propõe acrescentar ao Estatuto da Criança e do Adolescente a tipificação do ato de atrapalhar ou constranger o aleitamento materno. Além disso, prevê detenção de um a dois anos e multa para quem descumprisse a determinação. A matéria está desde 29 de janeiro deste ano em análise da CCJC,também sem data para ser votada.
Além de Santa Catarina, Estados como Rio de Janeiro e São Paulo e capitais como Rio de Janeiro, São Paulo e Belo Horizonte também aprovaram lei garantindo o direito de amamentar em público.