A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária de proibir a distribuição e venda de lotes de molho e extrato de tomate de cinco marcas diferentes que apresentaram pelo de roedor é embasada por testes do Laboratório Central de Saúde Pública de Santa Catarina (Lacen). O órgão, vinculado à Diretoria de Vigilância Sanitária do Estado (Divs-SC), mantém o Programa de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos há nove anos. As análises já haviam sido publicadas no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina em 5 de julho.
Os laudos do Lacen são feitos por meio de quatro análises: microscopia, exame físico-químico, exame microbiológico e rotulagem. Conforme a diretora da Divs-SC Raquel Bittencourt, as amostras de molho e extrato de tomate são colhidas três vezes para o resultado final e o método permite a contra-prova.
– Se o fabricante discorda, a análise é realizada novamente com a presença de um perito indicado por ele próprio. Esses produtos [molho e extrato de tomate] já passaram por contra-prova e a irregularidade foi confirmada – explica.
A proibição da venda dos cinco lotes dos produtos é imediata. A publicação no Diário Oficial da União só aconteceu nesta quinta-feira, 28, por questões burocráticas do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, que é notificado pelos órgãos catarinenses sempre que há irregularidade em alimentos que já estão nas prateleiras dos supermercados. A RDC nº 14, de 2014, é que sustenta a decisão.
– Quando a norma foi escrita, a presença de pelo de roedores foi considerada risco à saúde. Eles [fabricantes] alegam que não é pelo de rato, mas de roedor do campo, e que mesmo assim passa por pasteurização e, portanto, está biologicamente inativo. Mas de qualquer forma é uma inadequação sanitária.
A circulação nacional é o principal critério de escolha dos alimentos a serem analisados pelo laboratório. Conforme a Divs-SC, essa não é a primeira vez que os estudos do Lacen orientam decisões em âmbito nacional.
Os reprovados
Produto: EXTRATO DE TOMATE. Marca: PREDILECTA. Validade: 03/17. Lote: 213 23IE
Motivo determinante: Produto em desacordo com a legislação sanitária, conforme Laudo de Análise Fiscal n. 195.CP.0/2016/LACEN/SC.O produto apresentou 01 (um) pelo inteiro de roedor, indicativo de risco sanitário.
Produto: EXTRATO DE TOMATE. Marca: ARO. Validade: 05/17. Lote: 002 M2P
Motivo determinante: Produto em desacordo com a legislação sanitária, conforme Laudo de Análise Fiscal n. 197.CP.0/2016/LACEN/SC. O produto apresentou 02 (dois) pelos inteiros de roedor, indicativo de risco sanitário.
Produto: EXTRATO DE TOMATE. Marca: AMORITA. Validade:01/04/17. Lote: L P
Motivo determinante: Produto em desacordo com a legislação sanitária, conforme Laud ode Análise Fiscal n. 236.CP.0/2016/LACEN/SC. O produto apresentou 01 (um) fragmento de pelo semelhante ao pelo humano, indicativo de falha de boas práticas; e 01 (um) pelo inteiro de roedor, indicativo de risco sanitário.
Produto: MOLHO DE TOMATE TRADICIONAL. Marca: POMAROLA. Validade: 31/08/17 Lote: 03090313:34
Motivo determinante: Produto em desacordo com a legislação sanitária, conforme Laudo de Análise Fiscal n. 233.CP.0/2016/LACEN/SC.O produto apresentou 02(dois) fragmentos de pelo de roedor em 100g, indicativo de risco sanitário.
Produto: EXTRATO DE TOMATE. Marca: ELEFANTE. Validade:18/08/17. Lote: L: 03250205:04
Motivo determinante: Produto em desacordo com a legislação sanitária, conforme Laudo de Análise Fiscal n. 234.CP.0/2016/LACEN/SC. O produto apresentou 01 (um) pelo inteiro de roedor, indicativo de risco sanitário e elemento histológico não identificado, não típico de tomate.
Resposta das empresas
Cargill (responde pelas marcas Pomarola e Elefante) – Diz que trabalha na adoção das medidas necessárias: "A empresa reitera o compromisso com o cumprimento de todas as normas de segurança dos alimentos e padrões de higiene. Assegura ainda que os produtos dos referidos lotes não oferecem qualquer risco à saúde de seus consumidores. A Cargill permanece à disposição para os esclarecimentos que se façam necessários."
Predilecta Alimentos (responde pelas marcos Aro, Predilecta e Amorita) – informou que "o caso se trata de notificação realizada pela Diretoria de Vigilância Sanitária de Santa Catarina, acerca de lotes encontrado somente nessa região. A empresa mesmo não reconhece o defeito apontado, recolheu todos os produtos dos referidos lotes e tomou as providências que a legislação determina. O processo publicado no Diário da União está em fase de julgamento de recurso apresentado".
Stella D’Oro Ltda Fabricante da marca Amorita – a reportagem entrou em contato com a empresa, mas não obteve resposta
Outros alimentos
Na mesma publicação da Divs-SC, consta a inadequação de outros produtos. Dentre eles, chama a atenção o desacordo em relação à legislação sanitária do suplemento proteico para atletas 100% Pure Whey.
"O produto apresentou 29,45% acima do valor declarado no rótulo no ensaio de determinação de açúcares totais e 44,24% acima do declarado para Carboidratos totais por diferença."