Com a expectativa de que os seis projetos de lei que nasceram da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos comecem a tramitar na Câmara no mês que vem, o relator e deputado federal catarinense Esperidião Amin (PP-SC) explica pontos polêmicos do texto aprovado em 4 de maio. Em entrevista ao Diário Catarinense, o parlamentar diz esperar uma tramitação complexa, mas está confiante do resultado do trabalho, que posteriormente também deve passar pelo Senado Federal. Leia abaixo:
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O relatório final da CPI dos Crimes Cibernéticos foi aprovado em 4 de maio. Quando os seis projetos de lei começam a tramitar na Câmara?
São seis projetos de lei, nove projetos que já estavam tramitando antes da CPI e 20 recomendações que podem ser ou um ofício ou uma manifestação da CPI em favor de algo. Isso significa que a CPI não é, como alguns pretendem dizer, um projeto de lei aprovado, e sim projetos de lei apresentados ou ratificados pela CPI. Os projetos já foram apresentados e despachados pela mesa da Câmara para as comissões que lhes disserem respeito. Uns com maior e outros com menor apoio numérico, porque tudo foi votado. Vão começar a tramitar na Câmara, vão ter designações de relator nas respectivas comissões. Por exemplo, todos passarão pela Comissão de Justiça. Vão ter tramitação normal. Nenhum deles é extraordinário ou urgente. Eles começarão a ser discutidos na primeira comissão onde eles forem a partir do mês que vem. As comissões só foram criadas agora em maio, só começaram a funcionar no final de abril, começo de maio.
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Qual é a expectativa? O senhor espera discussões acaloradas?
Todos eles vão ter uma tramitação complexa. Certamente com audiências públicas. Porque alguns deles são polêmicos. Vou dar um exemplo: um dos projetos consigna que 10% dos recursos do Sistel serão destinados a modernização da polícia que investiga crimes cibernéticos. Então esse projeto vai passar pela comissão de Finanças e Tributação, Justiça, Segurança e Defesa Nacional. Pelo menos essas três comissões e talvez mais alguma. Ele visa que, do dinheiro que não é utilizado, que é recolhido ao tesouro para formar superávit primário, que está tão na moda agora, 10% vá para modernizar a PF em matéria de prevenção de crime cibernético. Tem gente que é contra isso, mas nós achamos que estamos perdendo a corrida para os hackers que invadem sítios e intimidades. Tudo isso faz parte da boa internet. A boa internet é aquela que presta um serviço, e não que favorece o crime.
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Um dos pontos mais polêmicos do relatório é sobre a autorização do bloqueio de sites e aplicativos dedicados à veiculação de conteúdo considerado ilegal. Qual é a sua posição sobre isso?
Isso só vale para sites que estão localizados fora do Brasil e que tiveram seu conteúdo considerado criminoso pela Justiça. Não sei como tem gente que ainda defende isso. E não é relacionado à mensagem instantânea, ou seja, não está relacionado ao WhatsApp. Os juízes que tiraram o WhatsApp do ar, tiraram do ar na minha opinião de maneira equivocada, mas decisão judicial é cumprida ou se entra com recurso, com base no Marco Civil da Internet. Eles se basearam nos artigos 11, 12 e 13 e parágrafo 4º do artigo 15 para tirar do ar o WhatsApp. Daí eles vêm dizer que o nosso projeto censura. O que é isso, pô?! O nosso projeto não é lei. A única lei que tem sobre essa matéria é o Marco Civil da Internet, que alguns acham que é uma lei perfeita. Ora, eu votei a lei e acho que ela tem que ser aperfeiçoada. Retirar do ar aplicativos de mensagens instantâneas não é objeto da nossa proposta. Essas decisões tiveram como base o Marco Civil da Internet.
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Entidades têm alegado que as propostas do relatório da CPI vão de encontro ao Marco Civil da Internet, como a que obriga provedores de acesso à internet a retirar do ar conteúdos ofensivos à honra dentro do prazo de 48 horas.
Decididos pela Justiça. Veja bem: o sujeito fez uma calúnia contra você. Porque, goste ou não, as mulheres são mais vulneráveis. E tanto é verdade que o nome da lei é Carolina Dieckmann. As crianças, os adolescentes e os jovens também são mais vulneráveis do que os homens. A estatística mostra que é assim. Então, se eu apresento uma imagem que te complica a vida, que é ofensivo, a Justiça considera aquilo crime – de difamação, de calúnia ou de injúria. Aí em um outro site eles botam a mesma coisa. Você vai ter que entrar com outra ação? Em uma Justiça que já é demorada, com um cidadão que já é fragilizado... Quer dizer, é justo submeter essa pessoa a entrar com uma ação para retirar a mesma imagem? Nós optamos por propor que, quando for repetição de coisas já julgadas, prevalecem princípios jurídicos como jurisprudência, doutrina, súmula vinculante. Se o caso é igual, vamos desatolar a Justiça. Você tem 48 horas para retirar. Já tem uma decisão judicial. A nossa proposta é exclusivamente para repetição de conteúdos iguais. Do que já tiver sido decidido pela Justiça como crime. O item permaneceu assim, com essa alteração. Quem for contra o que nós estamos propondo, está favorecendo um criminoso.
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Parte da sociedade ainda tem receio em relação aos direitos dos usuários. Como o senhor enxerga isso?
Ou a pessoa está agindo de má fé ou a pessoa não acompanhou o trabalho que nós fizemos. Nós ouvimos manifestações da sociedade até o penúltimo dia e modificamos muitas das nossas propostas. Não é que nós chegamos a um texto perfeito, mas nós retiramos muitas imperfeições graças às advertências, reclamações e ponderações que ouvimos da opinião pública. Não é vergonha nenhuma você dizer que modificou um texto ainda em discussão. Isso mostra que nós não éramos um bando de autoritários e esse foi o meu papel. Vamos ouvir as pessoas. Elas podem estar assustadas ou com a forma ou com o conteúdo. Às vezes você escreve uma coisa que na linguagem da internet tem um sentido diferente da ideia jurídica. São particularidades. Na maior parte dos casos, era a forma como estava escrito que desagravava. Mais do que o conteúdo propriamente dito. E em outros casos, nós mudamos o conteúdo mesmo. Nós não cuidamos da parte boa da internet. Nós cuidamos dos crimes cibernéticos.
PROJETOS DE LEI RELACIONADOS
Proposições legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados com prioridade de discussão:
Projeto 1.776/15 - de autoria do deputado Paulo Freire (PR-SP), inclui no rol de crimes hediondos os crimes de pedofilia.
Projeto 3.237/15 - de Vinícius Carvalho (PRB-SP), altera o Marco Civil da Internet dispondo sobre a guarda dos registros de conexão à internet de sistema autônomo.
Projeto 5.555/13 - de João Arruda (PMDB-PR), que trata da divulgação não autorizada de imagens íntimas das vítimas.
Projeto 3.686/15 - de Ronaldo Carletto (PP-BA), que tipifica o crime de bullying, prevendo aumento da penalidade se cometido pela internet (cyberbullying).
Projeto 7.544/14 - de Ricardo Izar (PP-SP), que tipifica a conduta de incitação virtual ao crime.
Projeto 1.755/15 - de Raul Jungmann (PPS-PE), que trata da criminalização da divulgação indevida, na internet, de informações pessoais.
Projeto 6.726/10 - de Arnaldo Faria de Sá (PTB - SP), que dispõe sobre o acesso de 186 autoridades às informações relacionadas à localização de aparelhos de telefonia celular.
Projeto 2.315/15 - de Enio Verri (PT-PR), que trata do cadastro da telefonia pré-paga.
Projeto 2.801/15 - de João Henrique Caldas (PSB-AL), alterando a lei 9.394/96 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no ensino médio a educação sobre meios de comunicação, comportamento e tecnologia.
Projeto do Senado 730/15 - que recebeu, na Câmara, o nº 5.074/16, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA), que dispõe sobre investigação criminal e a obtenção de meios de prova de crimes praticados na internet.