A Justiça do Trabalho de Rio Branco, no Acre, condenou uma empresa a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais a uma ex-funcionária que era chamada de "carniça" e "lambe-sal" pelo gerente da filial, no município de Senador Guiomard, a 27km da capital.
Contratada em 2 de setembro de 2009 pela empresa, na função de auxiliar de escritório, a mulher foi mais tarde promovida à função de coordenadora de crédito e cobrança e dispensada sem motivos em 15 de outubro de 2012.
Depois de decidir entrar na Justiça, ela afirmou que era humilhada e ofendida em seu local de trabalho pelo gerente. Segundo ela, o gerente cobrava metas de forma abusiva e dizia que "estava ali para cumprir metas, eis que calçava, comia e vestia números e quem não quisesse trabalhar, as portas estavam abertas, e que no mercado de trabalho tinha muitos que queriam e precisavam trabalhar e que ninguém era insubstituível", de acordo com o relato do Tribunal Regional do Trabalho 14ª Região (Rondônia a Acre).
Além disso, o chefe utilizava jargões e frases desmedidas como "antes da minha mãe chorar, que chore a de vocês". Em seu depoimento pessoal, a autora do processo revelou que os adjetivos "carniça e "lambe-sal" também eram empregados aos demais funcionários da loja.
O caso foi analisado pelo Tribunal, que considerou que o gerente instaurou uma "verdadeira gestão por estresse" e que sua conduta "é recorrente em grandes empresas e por pessoas que não sabem lidar com o poder".
"A expressão "lambe-sal" remete a uma lembrança de algo corriqueiro nas fazendas do Rio Grande do Sul e, acredito, em outros estabelecimentos rurais espalhados pelo Brasil, a distribuição de sal grosso em cochos espalhados pelo campo, para que o gado lambesse o sal e, por consequência, ingerisse mais água para, quando da pesagem para a venda do semovente, estivesse com ganho de peso", consta na decisão.
De acordo com a decisão, o gerente, "ao disseminar a prática de apelidação pejorativa, criava um ambiente propício à deslealdade e a competição sem limites, ultrajando os trabalhadores no que lhes é mais valioso no mundo do trabalho, a sua identidade como profissional".
Para definir o valor de R$ 35 mil como indenização por danos morais, a Justiça levou em consideração a gravidade da ofensa verbal e de ter sido realizada por um homem contra uma mulher, o cargo exercido pela trabalhadora (chefe de setor), o período de quase um ano sendo assediada, que o fato ocorrido não foi isolado e atingiu a dignidade de vários trabalhadores, sem a tomada de qualquer atitude pela empresa e, por fim, que a ré é uma rede de lojas que atua em vários estados brasileiros, portanto, a mensuração da indenização do dano moral deve ter o caráter pedagógico para evitar novos fatos semelhantes.
A empresa deverá pagar custas processuais no valor de R$ 700, e ainda pode recorrer da decisão.
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