Todo segurado da Previdência Social que tenha sofrido um acidente de trabalho ou que apresente, durante as suas atividades laborais, algum tipo de doença que o incapacite de realizá-las tem o direito a aposentadoria por invalidez.
Para solicitar este benefício, é necessário atender alguns requisitos exigidos pela Previdência.
O segurado precisa passar pela perícia médica, na qual é avaliado o seu estado de saúde, além do processo de reabilitação profissional e do tratamento adequado. A informação é da advogada do Centro Nacional de Apoio ao Aposentado e Trabalhador Tabatha Barbosa.
- O beneficiário da aposentadoria por invalidez fica obrigado, sempre que solicitado pelo INSS, a realizar novos exames periciais a fim de manter o benefício. Caso não seja feito, poderá ter a aposentadoria suspensa - explica a especialista.
Para quem já possui algum tipo de doença ou lesão no momento em que se associa a Previdência, não há o direito ao benefício previdenciário. Contudo, quando é constatado o agravamento no estado de saúde do trabalhador que o incapacite de prosseguir com as suas atividades, o benefício poderá ser pago pelo INSS.
O direito ao benefício só é permitido ao trabalhador que tenha contribuído pelo menos 12 meses ao INSS, no caso de afastamento por doença.
O prazo de carência só não é exigido se o motivo do pedido for acidente ou no caso em que o cidadão, após tornar-se contribuinte do INSS, for acometido por doenças listadas pela Portaria Interministerial MPAS/MS 2998/2001. Porém, será necessário estar inscrito na Previdência.
O valor pago mensalmente na aposentadoria por invalidez corresponde a 100% do salário benefício, que é obtido por meio da média aritmética simples de 80% dos maiores salários de contribuição apurados no período base de cálculo.
Caso o trabalhador necessite de assistência permanente, o valor será aumentado em 25% a partir da data do seu pedido.
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