Os salões de beleza são considerados estabelecimentos de interesse da saúde, mas a ausência de uma regulamentação clara para o setor, muitas vezes, representa riscos a quem frequenta centros de estética. A principal preocupação é com a esterilização e o descarte de instrumentos.
- Devido à falta de padrão nas escolas de cabeleireiros, muitos deles se formam sem o conhecimento necessário das técnicas de higiene - alerta o presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares do Rio Grande do Sul (Sinca /RS), Marcello Chiodo. Soma-se a isso, a dificuldade de fiscalizar todos os estabelecimentos.
Pois uma nova lei, recém sancionada pela presidente Dilma Rousseff, é comemorada pelo setor por reconhecer o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, e fixa normas sanitárias para profissionais e estabelecimentos de estética. Esta é a primeira lei federal que traz, de forma expressa, a obrigatoriedade de procedimentos como esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento aos clientes de salões de beleza. Até então, as normas sanitárias para essas áreas eram definidas por Estados e municípios.
Conforme Chiodo, o Rio Grande do Sul sai na frente por já exigir, por exemplo, o uso de autoclave (equipamento de esterilização com tranca, que garante o tempo adequado para o processo) e não estufa para esterilizar materiais. Com a nova regulamentação, o sindicato pretende emitir carteirinhas para profissionais, mediante avaliação, e definir padrões para escolas de formação.
Outro projeto, segundo Chiodo, é a obrigatoriedade de fixar, em local visível ao cliente, um quadro com o alvará do estabelecimento, no qual constam os serviços autorizados e as medidas sanitárias que devem ser seguidas (ver abaixo). Os cartazes serão distribuídos gratuitamente pelo Sinca e pela Secretaria Municipal da Produção, Indústria e Comércio (Smic).
De acordo com a diretora da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Maria Cecília Brito, a lei abre caminho para que sejam feitas novas ações de proteção à saúde do trabalhador de salões de beleza e dos próprios clientes.
- Esses profissionais, que passam a ser reconhecidos pela lei, têm uma importância muito grande em nossa cultura, mas é preciso observar os riscos a que eles estão sujeitos por conta das características de seu trabalho, como o uso constante de produtos químicos - explica Maria Célia.
A Lei 12.595 de 2012 foi aprovada no dia 18 de janeiro, e já está em vigor.
Preste atenção
A referência récnica da Anvisa para o funcionamento dos serviços de estética e embelezamento sem responsabilidade médica esclarece, entre outras orientações, como deve ser o manejo de instrumentos usados em salões de beleza, de modo a prevenir riscos à saúde dos clientes, como a contaminação por doenças infecciosas. Observe algumas das instruções que devem ser seguidas.
:: Toalhas e lençois são artigos de uso único, devendo ser trocados a cada cliente e devidamente lavados.
Estética segura
Fique atento à segurança sanitária do salão de beleza que você frequenta
Nova lei estabelece regras para profissionais e estabelecimentos de estética
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