O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça, segundo informações do site G1. A sentença da liminar tem o objetivo de garantir o ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows cancelados de Marília, que estavam previstos para ocorrerem em fevereiro e março de 2017, em Araguari (MG).
Conforme a determinação do juiz Márcio José Tricote, da 3ª Vara Cível de Araguari, foram retidos R$ 100 mil em bens da cantora, da contratante, Juliana de Lima Melo Alves, e da Workshow, produtora do evento. Como o valor foi dividido entre os três réus, cada um teve cerca de R$ 33 mil bloqueados.
De acordo com o G1, a assessoria da cantora e da produtora informou que a cobrança seria indevida, pois as apresentações não foram realizadas por conta das chuvas e que a responsabilidade pela devolução dos valores dos ingressos seria da contratante. A nota da assessoria destaca que Marília não teria recebido cachê já que os shows não ocorreram. A contratante ainda não se manifestou.
Originalmente previsto para o dia 3 de fevereiro de 2017, em Araguari, o show foi remarcado para o dia 9 de março por conta da chuva. Porém, o evento não realizado na segunda data também devido à chuva.
Os consumidores que compraram ingressos antecipados e não foram ressarcidos reclamaram no Procon-MG. Segundo o G1, o processo aponta que o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores do evento, que previa reembolso dos consumidores em 27 de março de 2017. No entanto, o acordo não foi cumprido.
A publicação destaca também que o MPMG entrou com uma ação por danos morais em julho. No dia 12 de setembro, a Justiça determinou o bloqueio dos bens dos réus, que segue até a publicação da matéria.
No próximo dia 18 de janeiro, uma audiência de conciliação do processo será realizada no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, em Araguari. Caso não se chegue a um acordo, o bloqueio dos valores será mantido.