Os planos de saúde do Brasil não podem mais limitar o número de sessões de terapia.A decisão é da Justiça Federal de São Paulo. A atual resolução da ANS, válida desde 2015, limitava o direito a 18 consultas anuais.
Ainda cabe recurso.
A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo procurador da República Luiz Costa, do Ministério Público Federal em São Paulo. O número já foi menor, de 12 sessões anuais, segundo a antiga resolução (338/2013) da ANS.
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A Lei dos Planos de Saúde não especifica a amplitude das coberturas que as operadoras são obrigadas a oferecer. Segundo o parágrafo 4º do art. 10, essa amplitude é definida por ''normas editadas pela ANS''.