
Por seis votos a um, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram o recurso do ex-vereador Pablo Melo (MDB) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que o tornou inelegível e negou o registro de sua candidatura. Pablo é filho do prefeito Sebastião Melo e ficou na primeira suplência do MDB na eleição de 2020.
Com o convite do prefeito a Cezar Schirmer para ser secretário de Melo, assumiu a cadeira na Câmara, mas não ficou no cargo em todos os quatro anos (Schirmer reassumiu o cargo por alguns meses).
Se tivesse sido eleito vereador em 2020, Pablo teria o direito de concorrer, mesmo sendo filho do prefeito. A defesa de Pablo arguiu que, por estar no exercício do mandato, seria alcançado pela regra que torna elegível o parente que é candidato à reeleição.
— A decisão do TSE consolida o entendimento de que os suplentes só se tornam titulares de mandato em caso de morte, renúncia ou cassação do titular — disse o advogado Lucas Lazari, que representou Jeferson Aguiar, autor da ação de impugnação.
Da decisão cabe recurso ao STF. Caso o Supremo reforme a decisão do Tribunal Superior Eleitoral e valide os seus votos, Pablo assume uma cadeira na Câmara de Vereadores de Porto Alegre no lugar de Mauro Pinheiro (PP).
O advogado Roger Fischer, que entrou no julgamento no TRE a pedido de um colega, disse que, por ser uma decisão do TSE, ainda precisa estudar se cabem embargos de declaração ou se o caminho é recorrer ao Supremo. Fischer lembra que no TRE o Ministério Público opinou em favor do Pablo.
— A situação não é simples — reconhece.