Na segunda tentativa de obter uma decisão favorável da Justiça à sua pretensão de participar do debate da RBS TV, nesta quinta-feira (3) à noite, o candidato do Novo a prefeito de Porto Alegre, Felipe Camozzato, sofreu mais uma derrota. Descontente com a decisão do juiz eleitoral José Ricardo Sanhudo, Camozzato entrou com mandado de segurança no Tribunal Regional Federal, mas o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira não acatou o pedido do candidato.
O magistrado entendeu que a decisão de primeira instância estava correta e que o mandado de segurança não era cabível. Pereira também avaliou que o juiz da propaganda agiu corretamente ao negar a liminar e que não houve ofensa ao direito líquido e certo.
Um dos argumentos de Camozzato era de que, por ter participado de outros debates, inclusive na Rádio Gaúcha, e de entrevistas a veículos do Grupo RBS, teria direito a participar do debate.
Em sua decisão, o desembargador escreveu: “A ampliação da participação nos debates, quando possível, sempre é bem-vinda. Mas como o Supremo Tribunal Federal já afirmou, a lei fixou critérios que considerados razoáveis para a aferição da representatividade do partido, e o direito de participação (nos debates) não tem, como consignado pela Excelsa Corte, assento constitucional, podendo sofrer restrição maior, em razão do formato e do objetivo desse tipo de programação. E nessa linha, mesmo eventuais concessões anteriores feitas pelos emissoras de rádio e televisão não têm o condão de constituir direito adquirido à participação, pois caracterizada apenas expectativa de direito”.
Confira a íntegra da decisão do desembargador:
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