O debate sobre a continuidade ou não das escolas cívico-militares no Rio Grande do Sul tem ignorado que uma decisão judicial de 30 de junho deste ano proíbe a adesão ao programa do governo federal, criado por decreto em 2019 e extinto na semana passada pelo Ministério da Educação. A decisão é do juiz Murilo Magalhães Castro Filho, da 7ª Vara da Fazenda Pública, em ação civil pública movida pela Intersindical - Central da Classe Trabalhadora e pelo 39º núcleo do Cpers Sindicato, tendo como advogado o ex-governador Tarso Genro.
O juiz concordou com as alegações dos autores, referendadas e reforçadas pelo promotor de Justiça José Francisco Seabra Mendes Júnior em parecer com data de 27 de junho.
Em síntese, Tarso alegou que o Programa Nacional das Escolas Cívico-militares (Pecim) criado pelo então presidente Jair Bolsonaro por meio do Decreto nº 10.004/2019, é inconstitucional, contraria a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (lei federal nº 9.394/1996) e a Lei da Gestão Democrática das Escolas (lei estadual nº 10.576/1995). Um dos trechos do decreto de Bolsonaro é considerado pelos autores, pelo promotor e pelo juiz como flagrantemente ilegal. É o que prevê "emprego de oficiais e praças das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, para atuarem nas áreas de gestão educacional, didático-pedagógica e administrativa".
Tarso sustentou que o decreto de Bolsonaro vai de encontro à necessária gestão democrática na formulação de políticas educacionais, que engloba a necessária participação, além de professores, estudantes, famílias e Poder Público, da sociedade civil na definição das prioridades e das condições do processo de educação.
O governo do Estado, que nos autos defendeu a legalidade da adesão ao programa, ainda não informou se vai recorrer da sentença.