O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Porto Alegre, ajuizou ação civil pública para remover oito funcionários do alto escalão do governo Eduardo Leite dos conselhos Fiscal e de Administração do Banrisul e da subsidiária Banrisul Cartões. Entre os alvos estão o secretário estadual da Fazenda, Marco Aurelio Cardoso, e o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa.
O processo começou a tramitar em outubro do ano passado, na 3ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre. O MP solicitou o afastamento imediato dos servidores dos conselhos, a suspensão dos pagamentos referentes a esses cargos e a nomeação de novos conselheiros em até 30 dias, mas os pedidos de liminar foram rejeitados em primeira e segunda instâncias. O processo continua tramitando e aguarda julgamento do mérito.
Além de Cardoso e Costa, são alvos da ação o secretário-adjunto da Fazenda, Jorge Tonetto, o subsecretário do Tesouro Estadual, Bruno Jatene, o secretário-chefe adjunto da Casa Civil, Bruno Pinto de Freitas, a coordenadora da assessoria especial do governador, Micheli Petry, e os procuradores-gerais adjuntos Paula Ferreira Krieger e Victor Herzer da Silva.
A nomeação de servidores de primeiro e segundo escalão para os conselhos de estatais é prática recorrente em todos os governos. Nas três gestões estaduais anteriores (de José Ivo Sartori, Tarso Genro e Yeda Crusius), por exemplo, o secretário da Fazenda ocupava também a presidência do Conselho de Administração do Banrisul. A indicação de funcionários que atuam em funções relevantes é comum também nos conselhos de outras empresas públicas, como a Procergs e a Corsan.
Na ação judicial, o MP argumenta que as nomeações ferem o artigo 44 da Constituição Estadual, que tem o seguinte texto: “Nenhum servidor poderá ser diretor ou integrar conselho de empresas fornecedoras ou prestadoras de serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, sob pena de demissão do serviço público”.
Ao analisar o caso, o juiz Cristiano Vilhalba Flores negou o pedido de liminar. O MP ingressou com agravo de instrumento e teve o pedido negado novamente, desta vez pelo desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Na decisão, Ulhein mencionou que a presença de funcionários públicos nos conselhos do Banrisul e de suas subsidiárias é recorrente.
"O que parece ser novidade, aqui, é a exegese atribuída pelo parquet ao referido art. 44 da Carta Constitucional Estadual, o que, entretanto, para ser acolhida, demanda ponderação e reflexão, mostrando-se pelo menos razoável, mormente neste momento processual, a interpretação de que a vedação à participação de servidores públicos estaduais alcançaria apenas diretorias e conselhos administrativos de empresas privadas, que fornecem ou prestam serviços ou que realizem qualquer modalidade de contrato com o Estado, justamente para impedir evidente conflito de interesses”, escreveu, em trecho do despacho.
Consultado pela coluna, o procurador-geral do Estado disse que a ação é descabida:
— A participação de servidores nas empresas estatais não só é permitida como é a forma pela qual o Estado transmite as diretrizes governamentais à administração indireta, de modo que não há nenhuma ilegalidade, como já reconhecido pelo Judiciário em primeiro e segundo graus, sendo que a norma existe e é assim interpretada desde 1989, mostrando-se descabida essa ação — declarou Eduardo Cunha da Costa.
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