Parado na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa desde julho, o projeto que reajusta o salário mínimo regional no Rio Grande do Sul em 2,73% deve ser votado até 22 de dezembro, mas com o valor corrigido em 5,53%. Só que, em vez de valer a partir de 1º de fevereiro de 2021, como prevê a proposta original, será retroativo a outubro deste ano.
A alteração no projeto e o acordo para a votação antes do recesso é fruto de uma negociação capitaneada pelo líder do governo na Assembleia, Frederico Antunes (PP), com líderes de entidades sindicais e empresariais. Os sindicatos pediram 10,3% e os empresários queriam simplesmente acabar com o piso regional, mas aceitavam os 2,73%. Na negociação, cada um cedeu um pouco. De acordo com Frederico, o acordo resolve o problema do piso em 2021. Para 2022, será reaberta a negociação.
Frederico quer retirar o projeto da CCJ para encaminhar ao Departamento Legislativo e incluir na pauta de votação dos próximos dias, a ser definida por acordo.
Com a proposta anterior, a primeira faixa subiria de 1.237,15 para R$ 1.270,92. Pelo acordo, o menor valor a ser pago no Rio Grande do Sul por 40 horas semanais de trabalho passará para R$ 1.305,56. Embora seja usualmente um balizador dos salários no setor privado, a proposta impacta no governo do Estado e na prefeitura, que não podem pagar menos do que esse valor.
Em Santa Catarina, o piso regional foi reajustado em março, em 5,45%, subindo para R$ 1.281. No Paraná, o mínimo foi reajustado em fevereiro em 6%, passando para R$ 1.467,40. O Paraná tem o maior valor de salário mínimo regional, segundo o governo paranaense, com apoio do empresariado.
O mínimo regional é composto por cinco faixas, que teriam os seguintes valores, reajustados retroativamente a 1º de fevereiro:
Faixa 1 - De R$ 1.237,15 para R$ 1.305,56
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- agricultura e pecuária
- indústrias extrativas
- empresas de capturação do pescado (pesqueira)
- empregados domésticos
- turismo e hospitalidade
- indústrias da construção civil
- indústrias de instrumentos musicais e de brinquedos
- estabelecimentos hípicos
- empregados motociclistas no transporte de documentos e de pequenos volumes - “motoboy”
- empregados em garagens e estacionamentos
Faixa 2 - De R$ 1.265,63 para R$ 1.335,61
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do vestuário e do calçado
- indústrias de fiação e de tecelagem
- indústrias de artefatos de couro
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça
- empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde
- empregados em serviços de asseio, conservação e limpeza
- nas empresas de telecomunicações, teleoperador (call-centers), telemarketing, call-centers, operadores de Voip (voz sobre identificação e protocolo), TV a cabo e similares
- empregados em hotéis, restaurantes, bares e similares
Faixa 3 - De R$ 1.294,34 para R$ 1.365,91
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias do mobiliário
- indústrias químicas e farmacêuticas;
- indústrias cinematográficas
- indústrias da alimentação
- empregados no comércio em geral
- empregados de agentes autônomos do comércio
- empregados em exibidoras e distribuidoras cinematográficas
- movimentadores de mercadorias em geral
- comércio armazenador
- auxiliares de administração de armazéns gerais
Faixa 4 - De R$ 1.345,46 para R$ 1.419,86
Para trabalhadores das seguintes áreas:
- indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico
- indústrias gráficas
- indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana
- indústrias de artefatos de borracha
- empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares
- indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino)
- empregados em entidades culturais, recreativas, de assistência social, de orientação e formação profissional
- marinheiros fluviais de convés, marinheiros fluviais de máquinas, cozinheiros fluviais, taifeiros fluviais, empregados em escritórios de agências de navegação, empregados em terminais de contêineres e mestres e encarregados em estaleiros
- vigilantes
- marítimos do 1.º grupo de Aquaviários que laboram nas seções de Convés, Máquinas, Câmara e Saúde, em todos os níveis (I, II, III, IV, V, VI, VII e superiores)
Faixa 5 - De R$ 1.567,81 para R$ 1.654,50
Trabalhadores técnicos de nível médio, tanto em cursos integrados quanto subsequentes ou concomitantes.