Se não estivesse no Diário Oficial da União de 4 de novembro, qualquer brasileiro alfabetizado diria que se trata de fake news ou piada de internet. Mas está lá, na página 239, seção 1 da edição 207, um dos decretos mais curiosos destes quase três anos de farta distribuição de comendas à família e aos amigos do presidente da República.
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