O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço
Em decisão proferida nesta segunda-feira (10), o desembargador Eduardo Uhlein, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, negou recurso do Ministério Público (MP) e manteve a vacinação de professores contra o coronavírus em Esteio. A imunização dos profissionais de educação no município da Região Metropolitana iniciou na quinta-feira (6).
No recurso, o MP argumentou que a prefeitura não poderia antecipar a imunização dos profissionais de educação porque isso contraria o plano nacional de vacinação instituído pelo Ministério da Saúde ao preterir outros grupos prioritários, que estavam à frente dos educadores no plano de imunização.
Em sua decisão, o desembargador citou uma resolução emitida pela prefeitura que garante que os outros grupos prioritários não serão prejudicados no esquema de vacinação. Para o magistrado, o MP não apresentou "qualquer dado concreto que permita inferir a inviabilidade daquela garantia trazida pelo gestor municipal".
"Ademais, é indiscutível o interesse público em que haja antecipação da vacinação para os trabalhadores em educação, o que trará segurança para o retorno efetivo e seguro das aulas presenciais, o que não deve ser impedido pelo Judiciário ao menos enquanto não houver elementos seguros e concretos que demonstrem a efetiva preterição ou o risco de preterição à ordem dos grupos prioritários tal como definidos pelo Ministério da Saúde", escreveu Ulhein.
No último sábado (8), a juíza de primeira instância Flavia Maciel Pinheiro Giora já havia negado o pedido de liminar do MP para interromper a vacinação dos professores em Esteio.
O Ministério Público ainda pode recorrer da decisão. Na última sexta-feira (9), o MP e outros órgão públicos divulgaram comunicado conjunto alertando para a necessidade do cumprimento do plano estipulado pelo Ministério da Saúde. Subscrevem a nota a Secretaria Estadual da Saúde, a Procuradoria-Geral do Estado, o Ministério Público Federal, o Ministério Público do Trabalho e a Defensoria Pública da União.
"Não se desconhece, é verdade, que Estados e Municípios podem realizar adequações do PNO, de acordo com as suas peculiaridades locais. No entanto, isso não implica admitir-se alteração da ordem de prioridades sem robusto embasamento técnico, científico e epidemiológico, a demonstrar as características específicas da população de certo território que justifiquem a exceção à regra nacional e a inexistência de prejuízo ao público para o qual a vacina foi destinada pelo Ministério da Saúde", diz trecho do comunicado.
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