O jornalista Paulo Egídio colabora com a colunista Rosane de Oliveira, titular deste espaço.
Em decisão proferida na sessão desta terça-feira (1º), por 5 votos a 2, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que, com o adiamento da eleição, políticos condenados por abuso de poder político ou econômico na eleição de 2012 poderão se candidatar em 2020. A definição ocorreu no âmbito de uma consulta encaminhada à Corte pelo deputado Célio Studart (PV-CE).
O benefício aos candidatos "ficha-suja" será concedido porque a punição para quem pratica abuso de poder, prevista na Lei da Ficha Limpa, é de inelegibilidade por oito anos a partir da data da eleição em que a infração foi cometida. Como o pleito de 2012 foi realizado no dia 7 de outubro, o período de inelegibilidade foi até 7 de outubro de 2020 – três dias depois da data em que seria realizada a eleição deste ano. Como o pleito ocorrerá em 15 de novembro, o tribunal decidiu, por 5 votos a 2, que esses políticos não estarão inelegíveis.
Votaram a favor da liberação dos candidatos os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Og Fernandes, Tarcísio Neto e Sérgio Banhos. Edson Fachin e Luis Felipe Salomão foram contra.
Um dos casos que se enquadraria na regra é o do vereador de Porto Alegre Cassio Trogildo (PTB). Condenado por abuso de poder por atos relacionados à campanha de 2012, Trogildo conseguiu se manter no cargo e disputar o pleito de 2016, em que se reelegeu, mas continuaria como "ficha-suja" até três dias depois da data original da eleição deste ano.
Mesmo beneficiado pela decisão do TSE, o parlamentar já havia anunciado que não disputará a reeleição.
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