Chamado a opinar no tempestuoso caso da rescisão do contrato do governo com a Cais Mauá do Brasil, que está suspensa por liminar, o Ministério Público Federal reafirmou integralmente seu parecer de 19 de setembro, favorável ao rompimento. O documento em questão foi emitido por ocasião da concessão da liminar pelo desembargador Ricardo Teixeira do Valle Pereira, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A procuradora Carolina da Silveira Medeiros informou ao relator do recurso impetrado pelo governo do Estado no TRF4 que o MPF ratifica integralmente o parecer anterior, “nada tendo a acrescentar ao quanto já restou ali referido”.
No parecer, o MPF diz que “há robustas informações demonstrando a importância da área do Cais Mauá para as futuras gerações que se encontram privadas de usufruírem da área em razão das omissões e irregularidades praticadas pela Cais Mauá do Brasil SA no âmbito do contrato de arrendamento 001/2010”.
O texto acrescenta que essas circunstâncias, “somadas à incapacidade econômica-financeira da empresa de dar conta das obrigações a que se comprometeu faz com que se façam presentes os requisitos para a revogação da liminar mantendo a rescisão
do contrato”.
Em outro trecho, afirma que a ocupação da área pela Cais Mauá do Brasil “compromete a conservação dos bens públicos ali existentes, bem como sua revitalização, privando a comunidade de usar o espaço público do qual é titular e que se encontra aguardando liberação para cumprimento de sua função social há praticamente uma década”.
O parecer animou o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que confia em uma decisão favorável da turma do TRF4, que vai julgar o pedido de revogação da liminar:
– Tenho convicção de que agimos em defesa do Estado e na proteção de um patrimônio que é de todos.