Solicitada pelo Ministério Público de Contas, a suspensão do processo de extinção de seis fundações foi indeferida pelo conselheiro Cezar Miola, relator da matéria. A decisão limitou-se a negar liminar, já que há decisão da Justiça do Trabalho impedindo a fechamento imediato das instituições. O mérito será julgado pela primeira câmara do TCE nos próximos dias.
O procurador-geral de Contas, Geraldo Da Camino, apontava irregularidades na execução da lei aprovada na Assembleia ano passado, que autorizava as extinções.