Solicitada pelo Ministério Público de Contas, a suspensão do processo de extinção de seis fundações foi indeferida pelo conselheiro Cezar Miola, relator da matéria. A decisão limitou-se a negar liminar, já que há decisão da Justiça do Trabalho impedindo a fechamento imediato das instituições. O mérito será julgado pela primeira câmara do TCE nos próximos dias.
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