O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu liminarmente nesta sexta-feira pela suspensão da aplicação da lei da previdência complementar aos juízes gaúchos. A medida cautelar foi concedida pelo desembargador Alberto Delgado Neto e provocada pela Associação dos Juízes do RS (Ajuris), por ação direta de inconstitucionalidade (ADI).
Na sentença, o desembargador acata os argumentos da Ajuris e justifica que a lei proposta pelo Executivo e aprovada pela Assembleia em 2015 viola a harmonia dos poderes, prevista na Constituição Estadual. A Previdência Complementar está em vigor desde o mês passado e é válida para Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público (MP), Defensoria e Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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"Por evidência que a disposição do artigo § 2022 do citado artigo 40 da Carta Maior merece interpretação à luz dos princípios que a fundamentam. E a hipótese remanescente, dentro da moldura constitucional, não autoriza a instituição de regime complementar e a respectiva entidade de planejamento, controle e gestão, à revelia dos mecanismos de atendimento à separação dos poderes, suas autonomias e, especialmente no caso, suas prerrogativas. Estas dão a segurança ao estado de coisas a ser constituído com a independência, e no caso aparentemente resta prejudicado", diz a decisão. Para Alberto Delgado Neto, não houve observância no "trajeto constitucional da separação dos poderes e suas autonomias, redundando na concreta ameaça às prerrogativas de seus membros".
A regra estadual recém-criada diz que nenhum servidor poderá se aposentar com um valor acima do teto do INSS. Caso o funcionário público queira receber mais que isso, terá de contribuir para um fundo de previdência. Somente servidores novos estão sob esse regime.
Em 2012, juízes federais também questionaram lei da União que estabelecia uma previdência complementar para o Judiciário. À época, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) entendeu que a aposentadoria era regida pela Constituição Federal e não pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). O Supremo Tribunal Federal (STF) também teve o mesmo entendimento ao julgar outros dois casos semelhantes.
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) não foi notificada sobre a decisão e diz não conhecer o teor da sentença.