Com o objetivo de desafogar, a longo prazo, o déficit previdenciário do Estado, o governador José Ivo Sartori lançou nesta quarta-feira o novo regime de aposentadorias dos servidores públicos estatutários do Rio Grande do Sul. O Plano de Previdência Complementar, gerido pela recém fundada RS-Prev, estabelece que funcionários admitidos a partir do dia 19 de agosto de 2016 se aposentarão recebendo, no máximo, o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje definido em R$ 5.189,82. A nova lei não se aplica a brigadianos (novos ou veteranos), a nomeados antes do dia 19 de agosto, celetistas, cargos de confiança e temporários.
Em cerimônia no Palácio Piratini, Sartori afirmou que a medida trará equilíbrio à previdência gaúcha, atualmente com um rombo calculado em R$ 8,5 bilhões. O resultado prático, porém, poderá ser observado daqui a alguns anos.
– Ninguém sobrevive ano a ano com déficit previdenciário em torno de R$ 8 bilhões a R$ 9 bilhões. É claro que isso não vai se resolver de uma hora para outra. Pra ter esse equilíbrio, precisa de 20 a 30 anos – avaliou o governador.
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O Regime de Previdência Complementar imita as diretrizes de planos de Estados do Sudeste e da União. O novo servidor estará regido pelo novo plano e o aporte para uma aposentadoria adicional é opcional. Com a regra, o funcionário público contribuirá com 13,25% de seu salário, porém, até o teto do RGPS, de R$ 5.189,82 (valor atual). O Estado, por sua vez, contribuirá com o mesmo valor.
Se, durante sua permanência no Estado, o servidor contribuir apenas com os 13,25%, receberá uma aposentadoria limitada ao teto. Para receber um valor maior, terá de fazer uma contribuição complementar ao RS-PREV de 4,5% a 7,5% do excedente do salário. O Estado depositará um valor igual para o fundo do funcionário. O valor recebível da previdência complementar dependerá do montante dos aportes que o aposentado fez enquanto trabalhava e do tempo de contribuição, além da rentabilidade das aplicações dos recursos.
Se desejarem, os funcionários públicos mais antigos também podem depositar e aderir à previdência complementar do Estado.
O Instituto de Previdência do Estado (IPE-RS) seguirá com a administração da contribuição dos servidores que entraram no governo antes de 19 de agosto de 2016. Caberá ao órgão também gerir a previdência geral (contribuição obrigatória) para os novos.
A RS-Prev é uma fundação, cuja administração é de responsabilidade de servidores e patrocinadores (poderes de Estado, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública). O procurador da Advocacia-Geral da União licenciado, Ivan Jorge Bechara Filho, será o primeiro diretor-presidente da instituição.
O presidente do Sindicato dos Técnicos-Científicos do RS (Sintergs), Joanes Machado da Rosa, avalia que o novo plano de previdência é "temerário". Para ele, quando os servidores antigos começarem a se aposentar, o IPE não terá dinheiro suficiente em caixa, já que os novos contribuirão menos ao longo dos anos.
– Quando os novos passarem a contribuir com a nova Previdência complementar, aquilo que ultrapassar, eles não vão contribuir para o IPE, mas para um fundo privado. A temeridade é com os servidores que se aposentarem agora. O dinheiro não vai ser suficiente, vai ter de vir do governo do Estado.