Alegando "tempos de amargos financeiro", o deputado João Reinelli (PV) e outros seis parlamentares apresentaram emenda à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) prevendo a suspensão do pagamento de auxílio-moradia a agentes públicos até a regulamentação por lei do benefício. A nova regra estabelecerá valores e critérios para o recebimento. Enquanto isso, segundo a proposta, o auxílio seria concedido apenas para o pagamento de aluguel ou quarto de hotel e para quem não tem imóvel próprio ou funcional na região de atuação.
Leia mais:
Em seis anos, juízes gaúchos já receberam mais de meio bilhão de reais em auxílio-moradia retroativo
Tribunal de Justiça paga R$ 40 milhões em atrasados da PAE
TCE suspende benefício a juízes
A proposta se dirige a funcionários de todos os poderes, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunal de Contas do Estado. Cabe ao relator da LDO, deputado Gabriel Souza (PMDB) dar parecer sobre a legalidade da emenda, já apresentada da mesma forma na Câmara dos Deputados e sancionada pela presidente-afastada Dilma Rousseff em dezembro de 2015.
A Ajuris entende que a emenda é inconstitucional porque invade esfera do Poder Judiciário e outros poderes e porque os deputados não podem suspender ou legislar sobre uma decisão judicial. Os juízes brasileiros recebem o auxílio-moradia desde 2014, a partir de resolução do Conselho Nacional de Justiça.