Mais de 11 anos depois da tragédia da Kiss, que matou 242 pessoas em Santa Maria, a falência da boate, enquanto pessoa jurídica, foi decretada no último dia 10 de julho. O processo está a cargo do juiz Alexandre Moreno Lahude, da Vara Regional Empresarial de Pelotas. O processo falimentar tramita na cidade do sul do Estado em razão da competência da Vara Regional Empresarial. Os processos de falência de empresas de Santa Maria, como o caso da Kiss, são direcionados para essa comarca.
Kiss, na verdade, é o nome fantasia da boate que pegou fogo em janeiro de 2013. O CNPJ da empresa está registrado na Junta Comercial do RS como Santo Entretenimentos Limitada. A partir da decretação de falência, o magistrado nomeou um administrador judicial, que, por sua vez, assumiu a representação processual da massa falida da boate. O responsável é a Catalise Administração Judicial, de Porto Alegre.
- Nos cabe agora arrecadar todos os bens que a boate Kiss, porventura, tenha. Relacionar todos os credores e distribuir o eventual saldo de recursos que exista, de acordo com uma ordem preferencial - explicou à coluna o advogado Fábio Caineli de Almeida, sócio do escritório.
O processo está na fase de busca de bens. Almeida antecipou que, provavelmente, se houver, os bens serão insignificantes.
- Não há expectativa de muito. Pelas informações que temos é que da boate Kiss, CNPJ, teria em torno de R$ 15 mil. Não se sabe se já foi distribuído - explica.
O advogado lembra que a Kiss, após a tragédia, acumulou dívidas milionárias devido às indenizações e aos passivos trabalhistas, principalmente porque os funcionários que estavam trabalhando naquele dia morreram no incêndio. Com isso, seus herdeiros legais receberam os direitos às indenizações na Justiça do Trabalho (não, necessariamente, os valores). No âmbito cível, as indenizações couberam aos frequentadores da boate - no caso de vítimas fatais, seus sucessores.
A boate Kiss, pelo contrato social, está em nome de outras sócias na Junta Comercial. Há um contrato de cessão. O Ministério Público do RS espera que o Supremo Tribunal Federal (STF) paute ainda para este ano a sessão para julgar os recursos contra a decisão que anulou a condenação de quatro réus - além dos dois sócios na época do incêndio, Mauro Hoffmann e Elissandro Spohr, os músicos Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão. Civilmente, as antigas sócias estão com os bens bloqueados.
Do ponto de vista da massa falida, os advogados têm outro desafio.
- Existem bens bloqueados, a maioria é da pessoa física. A falência não se aplica, em princípio, à pessoa física. Ela é só da pessoa jurídica. Sobre a boate Kiss, em si, não tínhamos bens a arrecadar nem bens a lacrar porque os bens dela estavam dentro do imóvel que incendiou - afirma Almeida.
O imóvel onde funcionava a Kiss era alugado. Hoje, o prédio, que recentemente começou a ser destruído, foi tombado e servirá para a construção memorial.
- Não seria revertido à venda. O que faz diferença é que o que tinha dentro, o mobiliário, e se perdeu integralmente no incêndio.
Os advogados estão apurando se há bens. Foi identificada a existência de cerca de 250 processos, mas, na grande maioria, a empresa é ré. Então, são dívidas. Dentro de um dos processos, há uma cautelar em que foi decretada a indisponibilidade dos bens. E lá se reuniu o bloqueio de todas as contas bancárias da Boate KISS e dos sócios.
- Nós vamos poder arrecadar para pagar os credores o que tiver sido bloqueado nessa ação cautelar que depois foi distribuída à Justiça do Trabalho. Nós vamos ter que localizar esse dinheiro para agora distribuir na ordem da falência. Mas este, aparentemente, é o único bem que a boate Kiss possui - diz.
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