O prazo para aproveitar um dos benefícios federais para empresas gaúchas afetadas pela enchente termina no final deste mês.
É o Programa Emergencial de Regularização Fiscal de Apoio ao Rio Grande do Sul (Transação SOS-RS), que dá condições especiais para empresas que queiram quitar dívidas tributárias com a União.
Deixa de cobrar até 100% do valor equivalente a juro, multas e encargos legais e terá desconto de até 65% do valor da dívida, com parcelamento em até 120 meses.
Na avaliação dos advogados Eduardo Rosa Franco e Matheus Gehring, da Carpena Advogados, é pouco tempo para que as empresas possam comprovar as perdas com a cheia e tirar as dúvidas quanto aos procedimentos e percentual final de desconto, que varia conforme as condições requeridas. Por isso, consideram que o prazo deveria ser estendido.
Conforme os advogados, a portaria não é clara quanto aos procedimentos e ao desconto. O que está previsto é um desconto de até 100% sobre juro, multa e encargos. Mas esse percentual será definido com base na redução de receita ocorrida entre maio e junho de 2024.
Para deixar bem claro: para aderir ao programa, a empresa precisa estar localizada no Rio Grande do Sul e ter perdas financeiras comprovadas provocadas pela enchente.
Como é o Transação SOS-RS
Prazo para adesão: até às 19h do dia 31 de julho de 2024
O que pode ser negociado: valores inscritos em dívida ativa da União até a data de publicação da Portaria (26 de junho de 2024), mesmo que estejam em fase de execução ou já tenham sido objeto de parcelamento anterior rescindido. Se houver parcelamento ou outra negociação válida, para aderir é preciso desistir da que está em curso.
Modalidades: por adesão à proposta da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGNF) e deve ser feita por meio do Portal Regularize (regularize.pgfn.gov.br) ou por proposta de transação individual (para dívida ativa de até R$ 10 milhões) ou simplificada (para dívida ativa entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões) feita pelo próprio contribuinte.
Descontos: até 100% do valor dos juros, multas e encargos legais. Para conceder esses benefícios, a PGFN verificará a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado ante o impacto dos eventos climáticos de abril e maio no RS. O percentual da redução da receita bruta mensal de maio a junho de 2024 ante a dos mesmos meses de 2023 será utilizado como fator redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.
Prazo de pagamento: até 120 prestações mensais (10 anos), com exceção das contribuições ao INSS, que serão de, no máximo, 60 meses (cinco anos), e de 145 parcelas para pessoa natural, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, parcerias público-privadas ou instituições de ensino, que poderão ser negociadas em até 145 prestações mensais.
*Colaborou João Pedro Cecchini