O jornalista Rafael Vigna colabora com a colunista Marta Sfredo, titular deste espaço.
A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) recebeu pedido de impugnação ao Requerimento de Registro de Oferta Pública de Ações da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O procedimento foi protocolado na terça-feira passada (8) pelo Sindicato dos Engenheiros no Rio Grande do Sul (Senge-RS), e tem o objetivo de cancelar a abertura de capital (IPO) da Estatal, adiada pelo governo do Estado na segunda-feira (24/1).
Apoiada em pareceres técnicos, a manifestação que também tem o aval do e Sintec-RS (Sindicato dos Técnicos Industriais do RS) expõe questões jurídicas, econômicas e operacionais levantadas pelas entidades e que teriam potencial para inviabilizar o IPO Corsan. O enfoque central está nos riscos à proteção dos potenciais investidores e ao próprio mercado de capitais.
Entre os pontos em destaque os reclamantes apresentam o que consideram lacunas de informação e carência de amparo legal para atos anteriores ao início da operação. Segundo o Advogado, Economista e Professor Universitário Manoel Gustavo Neubarth Trindade, o pedido de impugnação do Requerimento “deixa claro que não há contrariedade ideológica ou a priori ao mercado de capitais ou mesmo às privatizações, mas sim quanto a forma e ao modelo escolhido".
Ação Direta de Inconstitucionalidade
Recentemente, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN 7067) protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) ganhou relevância na tentativa de anular todos os contratos assinados recentemente pela Corsan com 74 municípios do Rio Grande do Sul. Com pedido de antecipação de tutela (liminar), a ADIN também teria abrangência para invalidar o processo de privatização da companhia e impedir o lançamento de ações, uma vez que os ativos da empresa pública, ou seja, os contratos, foram renovados com base em lei estadual, considerada nula, segundo a tese.
Protocolada em 18 de janeiro pelo PDT, a ADIN tem como relator o Ministro Kássio Nunes Marques, indicado recentemente ao cargo pelo presidente Jair Bolsonaro. A demanda é um desdobramento de Ação Civil Pública patrocinada também pelo Senge-RS, na 4º Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, em novembro de 2021, e que questiona os termos aditivos de renovação de contrato de programa assinados pela Corsan com apenas 23% dos municípios gaúchos.
Essa ação, no âmbito do Tribunal de Justiça do RS, buscava anular a promulgação da Lei Estadual nº 15.708/2021, que autoriza o Executivo do Estado a promover medidas de desestatização da Corsan. De acordo com a entidade, a norma possui irregularidades e fere dispositivos da próprio novo Marco Legal do Saneamento, que impede o ampliação dos contratos já vigentes.