A coluna já tentou explicar a confusão criada em torno da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, 13.709/18), que deveria começar a valer neste mês e foi adiada por uma medida provisória que, se perdesse a validade, faria as regras entrarem em vigor imediatamente.
Pois na noite de quarta-feira (26), a MP foi aprovada, mas o adiamento, não. Então a LGDP já está valendo? Ainda não. Essa vai levar o prêmio "jabuticaba do ano" da coluna, para coisas inacreditáveis que só ocorrem no Brasil.
A situação desnorteou os melhores e mais aplicados especialistas. A LGPD não será adiada para maio, e a lei também não passa a valer nesta quinta-feira (27), como chegou a se interpretar. Deve entrar em vigor dentro de uma semana, assim que sair a sanção da medida provisória que não a adiou. Poucas vezes uma legislação teve aplicação tão confusa. Acertaram as empresas que, diante da dúvida, já começaram a aplicar regras da LGPD, origem dos pedidos para que usuários de sites aceitem regras sobre privacidade de dados.
Para esclarecer a situação, o Senado teve de emitir um nota na manhã desta quinta-feira (27). A coluna traz a íntegra do texto:
"O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (26) a medida provisória nº 959/2020 que adiava, em seu art. 4º, o início da vigência da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ocorre que o art. 4º, foi considerado prejudicado e, assim, o adiamento nele previsto não mais acontecerá. No entanto, a LGPD não entrará em vigor imediatamente, mas somente após sanção ou veto do restante do projeto de lei de conversão, nos exatos termos do § 12 do art. 62 da Constituição Federal:
“Art. 62 (...)
§ 12. Aprovado projeto de lei de conversão alterando o texto original da medida provisória, esta manter-se-á integralmente em vigor até que seja sancionado ou vetado o projeto."Assim, ressaltamos que a Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD só entra em vigor após a sanção ou veto dos demais dispositivos da MP 959/2020."
Para (tentar) simplificar
A LGPD já está valendo? Ainda não.
Foi adiada? Não.
Quando começa a valer? Assim que a MP 959 for sancionada, provavelemente dentro de uma semana.
Haverá punições para quem não aplicar imediatamente? Não, sanções só serão aplicadas a partir de agosto de 2021
O que muda com a LGPD
Empresas terão de tratar com mais cuidado e transparência dados de usuários aos quais têm acesso. Uma das mudanças é que qualquer brasileiro poderá pedir informações sobre os dados as empresas com as quais se relaciona têm sobre cada um de nós. Outra é que, para determinado tipo de uso, a pessoa tenha de concordar explicitamente em ceder as informações. Conforme Azevedo, em 10 hipóteses de aproveitamento de dados, em nove não há necessidade de consentimento prévio. As regras consideram dados sensíveis, para os quais é necessária concordância no acesso, os relacionados a origem racial ou étnica, convicções religiosas, opiniões políticas, filiação a sindicatos ou a organizações de caráter religioso, filosófico ou político, saúde, vida sexual, dados genéticos ou biométricos.
Por que o Brasil está adotando essas regras
Tanto a legislação europeia quanto a brasileira têm a mesma origem: o escândalo da Cambridge Analytica, que com ajuda do Facebook, invadiu dados de 87 milhões de pessoas. O episódio gerou a necessidade de conscientizar usuários de que ferramentas digitais importantes, como a rede social de Mark Zuckerberg, embutem risco. Também tentam regular a atividade das gigantes da internet, que acumularam muito poder.