Mesmo com 90 anos de condenação, com histórico por roubos e estupros, um criminoso foi libertado pelas autoridades judiciais gaúchas como precaução contra a covid-19. Ele seria integrante de grupo de risco.
Tudo poderia ter ficado por isso mesmo se ele se comportasse como desejavam os juízes: ficasse em casa, aguardando uma tornozeleira eletrônica, que nunca veio. Ele até compareceu para pegar o equipamento, mas a aparelhagem não estava disponível e mandaram retornar em 30 dias. O detento saiu e nunca mais voltou. Virou foragido, e foragido está até agora.
Só que não parou de “trabalhar”, como ele intitula o seu hábito de cometer crimes. Logo encontrou vítimas. Uma delas, uma manicure, sofreu horrores nas mãos dele, conforme relatou em entrevista aos colegas Letícia Mendes e Ronaldo Bernardi. Foi assaltada, estuprada e espancada – tudo indica, pelo simples fato de ser mulher, o que desperta algo monstruoso nesse bandido.
Não adianta me estender muito mais no tema. Melhor que o leitor vá direto à entrevista. Mas ficam aqui algumas questões. Custa muito analisar caso a caso o perfil dos criminosos, antes de soltá-los por motivos humanitários, como a covid-19? Será que as patologias que levam ao estupro recomendam soltar alguém condenado a 90 anos de pena? Quando não há tornozeleira, é justo libertar o condenado? Ou seria de bom tom que ele esperasse preso enquanto vem o equipamento? Questões que devem estar passando pela cabeça das vítimas dele.