O presidente Michel Temer autorizou o ministro da Defesa, Raul Jungmann, a usar tropas do Exército nas ruas do Distrito Federal. Elas serão convocadas a atuar em regime de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) – em poucas palavras, dá aos militares poder de polícia. Ele é válido de 24 a 31 de maio.
Antes que alguém se precipite, isso não é golpe militar ou Estado de Sítio. A GLO está prevista na Constituição Federal, no artigo 142. Ela deve ser usada quando há o esgotamento das forças tradicionais de segurança pública, em graves situações de perturbação da ordem.
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A decisão sobre o emprego excepcional das tropas é tomada pela Presidência da República, por motivação ou não dos governadores ou dos presidentes dos demais poderes constitucionais. Foi o que fez Michel Temer
É mais frequente do que se imagina. Ocorreu várias vezes em operações de pacificação do governo estadual em diferentes favelas do Rio de Janeiro. Tropas federais também foram usadas no Rio Grande Norte e no Espírito Santo, durante greves policiais.
A GLO permite aos militares "uso de força limitada" para proteger pessoas e o patrimônio público. Os primeiros locais a serem protegidos são sempre prédios estratégicos, como ministérios, usinas de energia, aeroportos, portos e quartéis. Dois exemplos:
– Impedir a ocupação de instalações de serviços essenciais.
– Impedir o bloqueio de vias vitais para a circulação de pessoas e cargas.
O corriqueiro é que as tropas sejam apenas usadas para desbloquear rodovias. Os militares ficam também autorizados a fazer operações de inteligência (leia-se espionagem dos que provocam distúrbios). Via de regra, porém, recebem relatórios das polícias a respeito disso.
É preciso não confundir a GLO com duas outras medidas muito mais graves, o Estado de Defesa e o Estado de Sítio.
Estado de Defesa - Em caso de distúrbios graves, há restrição aos direitos de reunião, sigilo de correspondência e comunicação telegráfica e telefônica. Ocupação e uso temporário de bens e serviços públicos( somente na hipótese de calamidade pública) e prisão por crime contra o Estado, determinada diretamente pelo executor do estado de defesa. Esta prisão não poderá ser superior a 10 dias e será imediatamente comunicada a juiz competente que a relaxará no caso de ilegalidade, sendo ainda vedada a incomunicabilidade do preso.
Estado de Sítio - É usado em casos de grave comoção ou guerra civil. Suspende direitos individuais e determina obrigação de permanência em um dado local. Pode determinar detenção em edifícios não destinados a esse fim. Suspende a inviolabilidade da correspondência e outros. Suspende a liberdade de reunião. Dá ao Estado direito de busca e apreensão em domicílio e intervenção em serviços públicos e empresas particulares, além de requisição de bens individuais pelo Estado. Foi usado em 1922, durante revolta militar no país.
Nada disso está no horizonte.