Para quem aderiu logo no início ao programa federal de suspensão de contrato ou redução de jornada, o prazo permitido termina nesta semana. Há a possibilidade, já sinalizada pelo governo federal, de prorrogação por mais dois meses o tempo máximo de 120 dias. No entanto, ainda não saiu essa confirmação. A medida provisória 936 criou o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego (BEm), pelo qual o governo paga parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813).
No Rio Grande do Sul, foram 1.140.125 acordos celebrados durante o período. Eles atingiram um contingente de 601.673 trabalhadores. O levantamento com dados do governo federal foi enviado para a coluna pelo advogado especializado em Direito do Trabalho Flávio Obino Filho, do escritório Flávio Obino Filho Advogados Associados.
Acordos por tipo de adesão:
Suspensão: 460.667
Redução 70%: 226.750
Redução 50%: 248.140
Redução 25%: 196.90o
Intermitente: 7.668
Acordos por setores de atividades:
Agropecuária: 1.967
Comércio: 261.082
Construção: 29.279
Indústria: 389.912
Serviços: 457.609
Não informado: 26
Relembre:
Em julho, o governo federal ampliou os prazos para que empresas e empregados firmem contratos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho. A lei teve origem na medida provisória 936, editada em abril, com o objetivo principal de criar condições para a manutenção dos empregos durante a crise. O texto original da MP autorizou a suspensão e a redução de contratos até o fim do ano. A suspensão poderia ser feita por até dois meses e a redução, por até três, em porcentuais de 25%, 50% ou 70%. Com a prorrogação, nos dois casos, o prazo máximo dos acordos não pode exceder 120 dias, ou seja, quatro meses ao todo. A ideia agora é ampliar em dois meses.
Colunista Giane Guerra (giane.guerra@rdgaucha.com.br)
Colaborou Daniel Giussani (daniel.giussani@zerohora.com.br)
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