A prefeitura de Porto Alegre concluiu a desapropriação de imóveis necessária para obras de alargamento da avenida Aparício Borges e das alças de acesso para um hipermercado no bairro Teresópolis, zona sul de Porto Alegre. Só que neste caso, será a empresa que pagará para os proprietários dos nove terrenos, que têm um valor somado estimado em R$ 900 mil. O hipermercado será da bandeira Bourbon, da rede Zaffari.
A desapropriação custeada pelo empreendedor é uma iniciativa inédita, garante o prefeito Nelson Marchezan Júnior. Segundo ele, muda a relação com empreendedor e garante que o município não pagará mais por desapropriações.
- Com a nova orientação da prefeitura, a responsabilidade do custeio das desapropriações passa a ser assumido pelo empreendedor - reforça Marchezan.
Responsável pelo projeto, a Assessoria Especial para Aquisições e Alienações da Secretaria Municipal da Fazenda precisou implementar um novo procedimento de arrecadação e gestão de conta. Para isso, contou com a Procuradoria Geral do Município e o Tesouro Municipal. Secretário municipal da Fazenda, Leonardo Busatto antecipa que estão em andamento, nos mesmos moldes, mais dois empreendimentos imobiliários nos bairros Cidade Baixa e Porto Seco, realizados por empresas da área da construção civil.
Segundo a prefeitura, nos últimos dez anos, o município pagou R$ 65 milhões por desapropriações. Foram feitas para 25 empreendimentos, de 15 empresas.
Colunista do quadro Estamos em Obras, no programa Acerto de Contas, Jocimar Farina explica como funcionam as desapropriações:
"As desapropriações ocorrem sempre quando há o interesse público em uma área privada. O proprietário de um imóvel ou terreno é ressarcido por um espaço que se tornará patrimônio público. Geralmente, as indenizações são pagas com recurso do caixa único ou por meio de empréstimos e financiamentos tomados pelo agente público. Ao definir que o empreendedor fique responsável por este pagamento, o administrador transfere ao investidor essa obrigação, como já ocorre hoje com as contrapartidas que o empresário precisa se comprometer a oferecer para a cidade quando realiza ampliações nas suas unidades, por exemplo, ou quando há implantação de um empreendimento ou de ampliação de suas unidades que causem impacto, seja no meio ambiente ou no trânsito. Diferente das desapropriações, a reintegração de posse é quando o poder público age para que uma área invadida seja devolvida. A liberação do terreno pode ou não envolver dinheiro. Se a invasão ocorreu há mais tempo, com permissão do agente público, a definição de um percentual financeiro é usado como forma de convencer os invasores a deixarem o local. Quando a ocupação ocorre pouco tempo antes de o agente público manifestar a importância da área, o uso de recurso não entra nas negociações para liberação do espaço."