A prefeitura de Porto Alegre publicou decreto, nesta quarta-feira (19), autorizando o funcionamento do comércio de rua e dos shoppings de segunda a sexta-feira. Segundo as novas regras, o horário de funcionamento do comércio será das 10h às 17h, enquanto os shoppings vão operar das 12h às 19h.
Outros setores seguem com as regras estabelecidas em 10 de agosto (veja abaixo). O novo decreto entra em vigor a partir de sexta-feira (21), mas ainda depende de autorização do governo do Estado — que ainda não foi publicada.
De acordo com a colunista de GaúchaZH Giane Guerra, foi apresentado ao Piratini um plano para flexibilizar as regras em Porto Alegre, Gravataí, Cachoeirinha e Glorinha, baseado nas novas determinações do distanciamento controlado, que permitem a gestão compartilhada entre as gestões municipais e a estadual.
O novo decreto da prefeitura da Capital também autoriza a prática de esportes individuais, inclusive em clubes sociais, quadras esportivas e condomínios, desde que respeitado o distanciamento de dois metros.
Confira as mudanças publicadas no decreto 20.698, de 19 de agosto
Comércio - Os estabelecimentos comerciais, inclusive em centros comerciais, ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 10h às 17h, exceto os arrolados como permitidos ou essenciais, que não possuem restrição de funcionamento.
Shoppings - Os estabelecimentos comerciais localizados em shoppings centers ficam autorizados a funcionar somente de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h. A exceção para os considerados essenciais também vale para os shoppings.
Aeroporto - Os estabelecimentos comerciais localizados no aeroporto internacional Salgado Filho ficam autorizados a funcionar independentemente de dias e horários.
Esportes individuais - Fica permitida a prática de esportes individuais, inclusive em clubes sociais, quadras esportivas e condomínios, desde que sem contato físico, com distanciamento mínimo de 2 metros entre os praticantes.
O que não muda?
Os outros setores da economia seguem com as regras estabelecidas em decreto assinado no dia 10 de agosto pelo prefeito Nelson Marchezan:
Atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços e da construção civil
Autorizadas a funcionar desde que observadas as regras de higienização, restrição de capacidade e distanciamento, quando couber.
Serviços
Autorizados a funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h, exceto os classificados como permitidos ou essenciais, que poderão operar sem restrição de horário.
Salões de beleza e barbearias
Podem abrir as portas com equipes reduzidas, restrição no número de clientes simultâneos, distanciamento mínimo de quatro metros entre os clientes e lotação de recepções e as salas de espera até 25% da capacidade máxima prevista no alvará de funcionamento ou de proteção de prevenção contra incêndio.
Academias
Permitidas de segunda a sexta-feira, inclusive em clubes sociais, shopping centers e centros comerciais. O atendimento ao público deve ser individual, sempre limitado a um aluno a cada 16 metros quadrados, podendo ser acompanhado por um profissional. Em condomínios, vale a regra do uso individualizado ou por moradores da mesma residência.
Imobiliárias
Devem observar normas de distanciamento, lotação máxima de 30% e atendimento individualizado, além de outras condições.
Setor de alimentação
Restaurantes, bares, padarias, lojas de conveniência, lanchonetes e similares poderão funcionar de segunda a sexta-feira, das 11h às 17h, para atendimento ao público. Há restrição ao número de clientes simultâneos e é obrigatório respeitar as regras de higienização.
O funcionamento nos sistemas de telentrega e "pegue e leve" é permitido sem restrição de horários. Nestes casos, são proibidas a entrada clientes nos estabelecimentos e a formação de filas, mesmo que externas.
Missas e cultos
Estão permitidos quando atendido o limite máximo de 30 pessoas concomitantes, lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio e distanciamento mínimo de dois metros entre os participantes.
Outras atividades permitidas
- Lavanderias
- Gráficas
- Comércio de adubos e fertilizantes e produtos químicos orgânicos
- Estacionamentos (sendo vedado o serviço de manobristas)
- Serviços de manutenção predial e residencial (inclusive de limpeza em domicílios e condomínios)
- Atividades relacionadas à produção rural
- Produção e comércio de autopeças
- Lotéricas
- Entidades sindicais
- Serviços de advocacia, de contabilidade e do ramo imobiliário