A Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) prorrogou em três meses o período de vencimento das licenças de operação de empreendimentos localizados em municípios atingidos pelos desastres naturais. Também foram suspensos os prazos processuais em andamento junto à fundação.
A portaria nº 340/2023 foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12) e considera os municípios declarados de situação de emergência ou estado de calamidade pública.
O documento prevê que ficam suspensos os prazos para renovação de licenças, juntadas de documentos, relatórios, condicionantes e exigências do licenciamento ambiental, independentemente da fase em que os processos se encontram. A medida pode ser prorrogada caso o decreto de calamidade pública do Estado também seja estendido.
A suspensão não vale sobre os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela operação, que devem ser mantidos em caso de continuidade das atividades.
Em caso de necessidade de reconstrução das estruturas da atividade licenciada, a Fepam exige a apresentação anterior à obra de um relatório com situação do empreendimento, as obras que serão realizadas e o cronograma previsto para reinício das atividades.
Sem autuações
Outra diretriz publicada pela Fepam, ainda na semana passada, define que não serão aplicadas autuações a empreendedores que violarem regras de proteção e recuperação ambiental por conta dos desastres. No entanto, será necessário comprovar relação com o desastre por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado pelo profissional responsável pelo empreendimento.