Laudo divulgado nesta terça-feira (16) pelo Instituto-Geral de Perícias (IGP) confirmou que a caminhonete que atropelou Mauro Roni Hartmann, de 52 anos, na RS-239, estava trafegando a 115 km/h. O resultado encontrado é quase o dobro da velocidade máxima permitida de 60 km/h. O acidente, que provocou a morte de Hartmann, ocorreu no final do mês de setembro, no município de Araricá, no Vale do Sinos.
Conforme o IGP, a definição da velocidade do veículo no momento da colisão exigiu um trabalho complexo dos agentes. A solução encontrada foi reproduzir as condições do acidente.
Uma viatura foi levada para a rodovia e refez o trajeto a 60 km/h. O deslocamento foi gravado pela mesma câmera que havia registrado a morte da vítima. As duas imagens foram então sobrepostas na Seção de Engenharia do Departamento de Criminalística do IGP e usadas para calcular a velocidade do carro, confirmando os 115 km/h já na fase de desaceleração.
Ainda segundo o IGP, a faixa de erro é de 12 km/h, ou seja, a velocidade pode ter ficado entre 103 e 127 km/h.
Relembre o caso
Na noite de 26 de setembro, Mauro Roni Hartmann levava um carrinho de bebê com a neta e estava acompanhado da filha que empurrava uma bicicleta quando foi atingido pelo veículo na RS-239. Conforme o Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM), a vítima chegou a empurrar o carrinho para fora da rodovia, o que fez com que a menina de dois anos sofresse apenas arranhões.
Na ocasião, o motorista, de 46 anos, foi preso em flagrante por homicídio culposo — o nome dele não foi divulgado. Ele fugiu do local, mas precisou parar alguns quilômetros a frente porque a sua caminhonete, uma Toyota Hilux, entrou em pane mecânica causada pela colisão.