O incidente com o ônibus da Jotur, no começo de julho, que por pouco não se transformou em um grave acidente com vítimas após a mola articulada do coletivo se romper, em Palhoça, fez o Ministério Público instaurar, junto a Promotoria de Justiça da Defesa do Consumidor, um inquérito para investigar se há efetiva fiscalização e as condições de funcionamento e manutenção dos ônibus articulados na Grande Florianópolis.
De acordo com o Promotor de Justiça Eduardo Paladino, a primeira medida foi requisitar informações da Secretaria Municipal de Transporte e Mobilidade Urbana de Florianópolis e do Departamento de Transporte e Terminais de Santa Catarina (Deter) sobre a forma como os órgãos fiscalizam as condições de funcionamento e manutenção dos veículos e a relação das empresas que utilizam ônibus articulados.
A partir da resposta dos órgãos públicos, a Promotoria de Justiça vai requisitar às empresas de transporte a cópia dos laudos de manutenção e revisão dos veículos dos últimos três anos, além de recomendar a retirada de circulação dos veículos que não tiverem laudo de manutenção ou revisão vigentes.
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A sanfona de um ônibus da Jotur partiu ao meio na tarde do dia 7 de julho em Palhoça. Foi na Avenida das Torres, durante uma viagem da linha Unisul/Estação Palhoça. Apesar do pânico e das imagens fortes, ninguém ficou ferido.
Conforme testemunhas, havia cerca de 20 passageiros no veículo, que estava parado para atravessar o túnel da Ponte do Imaruim. Na hora em que arrancou, a parte da frente voou, e a de trás ficou se arrastando, causando desespero nos passageiros. Uma motorista teve o carro atingido pelas ferragens do ônibus.
Deter não viu problemas na frota da Jotur
Em abril, o Departamento de Transportes e Terminais de Santa Catarina vistoriou 84 ônibus da Jotur. E segundo os fiscais, não foram encontradas irregularidades, nem com relação à quantidade de passageiros nos veículos, nem sobre a idade da frota dos ônibus. Dias antes, a reportagem da Hora de SC mostrava os problemas de manutenção na frota da Jotur.
A legislação catarinense determina que as empresas que fazem transporte público intermunicipal devem ter frota de no máximo 15 anos, com 20% dos veículos podendo passar dessa idade, respeitando o limite máximo de fabricação de 25 anos.