A Superintendência da Polícia Rodoviária Federal do Rio Grande do Sul (PRF-RS) aguarda para as próximas horas uma orientação nacional do departamento para permitir a padronização das ações em todas as rodovias federais do País.
Um ofício com o novo entendimento foi enviado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) aos órgãos de trânsito locais na quarta-feira (19). Decisão do último dia 07 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) negou recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), que pretendia restaurar a cobrança de multa por farol desligado em rodovia durante o dia. Ao avaliar o caso, porém, o desembargador Carlos Moreira Alves abriu espaço para a volta da cobrança.
[...] a decisão agravada não impede a aplicação de sanções pelo descumprimento da disposição inscrita no inciso I do artigo 40 do CTB, na redação dada pela norma legal em referência, nas rodovias que possuam sinalização que as identifique como tais, como as sinalizadas com as placas características de identificação de se tratar de rodovia em exemplos constantes na peça recursal, mas tão só naquelas em que, por se entremearem com os perímetros urbanos das cidades que atravessam, a sinalização deve ser tal que lhes permita saber, sem possibilidade de dúvida razoável, que se encontram em uma rodovia.
[...] Dentro desse contexto, e com o necessário esclarecimento de que o alcance da decisão agravada diz com os trechos das rodovias que atravessem áreas urbanas ou aquelas que não tenham placa indicativa de se cuidar de rodovia, indefiro o pedido de atribuição de suspensivo efeito ao agravo [...].
A dúvida é sobre o tipo de placa que informa que o usuário está em uma rodovia. Há quem entenda que as placas com as indicações de quilômetro já seja suficiente. Outra parte entende que é necessário uma placa específica informando que a pista se trata de uma rodovia.
No Rio Grande do Sul, o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer), responsável pela sinalização das rodovias estaduais, informou que ainda prepara um plano para atualizar as placas.
Em 2 de setembro, a Justiça havia suspendido a cobrança sob o argumento de que, muitas vezes, os motoristas confundiam as rodovias com ruas e avenidas e que os condutores não poderiam ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das estradas — único local onde o farol passou a ser obrigatório. A decisão não anulou as multas que já tinham sido aplicadas.