O motorista do ônibus da Unesul que tombou deixando oito mortos em Glorinha, há 15 dias, deve ser indiciado por homicídio culposo (quando não há intenção de matar) ou por homicídio com dolo eventual - quando se assume o risco de causar a morte de alguém.
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A informação foi confirmada pelo delegado Anderson Spier, da 1ª Delegacia de Polícia de Glorinha, que recebeu, na manhã desta quarta-feira, o laudo pericial do acidente do Instituto Geral de Perícias (IGP).
De acordo com os levantamentos do IGP, o veículo trafegava com velocidade de 102 km/h no momento em que tombou, às 13h34min de 6 de janeiro - a velocidade máxima permitida no trecho era de 60 km/h. A perícia não constatou nenhum problema mecânico.
- Até o fim do inquérito, teremos de verificar se houve a intenção de matar. O motorista previa o resultado? Essa resposta, bastante subjetiva, saberemos na conclusão da investigação, prevista para o fim de fevereiro - afirmou o delegado responsável pelo caso.
Segundo Spier, todos os depoimentos colhidos pela polícia vão ao encontro do relatório entregue pela perícia. As testemunhas ouvidas teriam relatado que o veículo estava em alta velocidade no momento da curva, causando mal-estar entre passageiros dentro do ônibus:
- Alguns relatam que chegaram a cair dentro do veículo antes do acidente, tamanha era a velocidade.
Conforme o delegado, os dados do tacógrafo também permitiram verificar, junto ao site da Unesul, que o ônibus não estava atrasado em seu trajeto. Spier conta que recebeu dados registrados em outras 18 viagens realizadas pelo motorista na empresa. Em nenhum dos casos, o condutor trafegou com velocidade acima do limite.
- Esse não era um comportamento normal dele - conclui.
De acordo com o perito Wilson Toresan Júnior, que chegou ao local cerca de meia hora após o acidente, houve um "efeito liquidificador" no interior do ônibus, e só se conseguiu comprovar que dois passageiros usavam cinto de segurança no momento do tombamento. A prova é que os cintos tiveram de ser cortados por equipes que atenderam as vítimas.
- Dadas as circunstâncias, pode ser que, se todos tivessem usado o cinto, ainda que não fosse o ideal, que é o de três pontos, não teríamos nenhuma vítima fatal - sugere o perito, que é engenheiro-mecânico por formação.
Provas do excesso de velocidade
- De acordo com o IGP, a partir das marcas deixadas pelos pneus na rodovia, foi possível comprovar que houve aceleração centrípeta, que é uma das provas de excesso de velocidade. O ônibus não conseguiu vencer o traçado da curva.
- Marcas da lataria do ônibus na via sugerem que ele continuou em movimento após ter tombado.
- O tacógrafo registrou velocidade de 102km/h no momento do acidente. Segundo o perito, a informação extraoficial repassada por policiais inicialmente, de que a velocidade seria de 118km/h, deve-se ao "efeito de chicote no ar". Ou seja: após tombar, os pneus sofreram uma vibração aleatória, que alterou a última velocidade registrada.
- Perícia mecânica realizada no local não constatou falhas no veículo. De acordo com o perito, o ônibus tinha "aspecto de novo e peças boas". Para o IGP, o veículo estava em "perfeito estado de funcionamento".
* Zero Hora