A 4ª Vara da Fazenda Pública negou o pedido de vereadores do Partido dos Trabalhadores (PT) da Capital para que fosse decretado passe livre durante cinco dias na cidade no transporte coletivo da Capital. Os parlamentares ajuizaram nesta quinta-feira (06) uma ação cautelar com pedido de liminar contra a Associação dos Transportadores de Passageiros (ATP) e o Município de Porto Alegre.
Os políticos argumentaram que as empresas teriam condições financeiras para arcar com a isenção temporária da tarifa neste período, pois a prefeitura teria repassado valores à ATP que não estão sendo gastos devido à greve. Os vereadores estimam que o custo diário para colocar a frota na rua seja de R$ 1 milhão.
Ao analisar o caso, o juiz Fernando Carlos Tomasi Diniz entendeu que a concessão de passe livre é função exclusiva da prefeitura. O magistrado também considerou que os vereadores não apresentaram elementos capazes de assegurar que a medida seria suficiente para solucionar o impasse. Diniz conclui que não há garantia de que a ATP disponha de capacidade financeira para suportar os custos com a concessão de passe livre por tempo indeterminado.
Gaúcha
Justiça nega liminar para concessão de cinco dias de passe livre na Capital
Juiz entendeu que a concessão do benefício é função exclusiva da prefeitura
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