Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) deve mudar a forma como a administração pública lida com a compra e uso de softwares no Rio Grande do Sul. Uma lei que garante a contratação preferencial de softwares livres pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado foi considerada constitucional e passa a valer no Estado assim que for publicada no Diário Oficial.
Proposta pelo deputado federal Bohn Gass (PT), em 2002, quando ainda era deputado estadual, a lei 11.871/2002 foi sancionada pelo então governador Olívio Dutra e questionada pelo antigo PFL, atual DEM. A lei garante a contratação preferencial de softwares livres pelos órgãos da administração direta e indireta do Estado. Softwares livres são programas de computador com o código aberto, que podem ser modificados e copiados por qualquer usuário e normalmente são mais baratos (e, com frequência, gratuitos) que os softwares fechados.
- A justiça foi feita. Com essa decisão, há dois principais benefícios: um é o financeiro, que, num momento em que o Estado sofre uma crise enorme, é muito importante. E o outro é em relação à independência tecnológica, já que não ficamos na mão de apenas uma empresa - avalia um dos coordenadores da Associação do Software Livre no Estado, Ricardo Fritsch.
Pela lei, a administração pública deve utilizar softwares livres em detrimento de softwares "proprietários" (como são chamados os programas exclusivos de empresas de tecnologia) sempre que houver um programa que cumpra com aquela necessidade. De acordo com o deputado criador da lei, as novas regras vão estimular a criatividade de centros tecnológicos e programadores gaúchos, além de evitar que dinheiro saia do Brasil:
- Mesmo depois de tanto tempo, a importância continua valendo. Ela desperta e estimula o crescimento de empresas novas, de centros tecnológicos do Estado. Além de ser muito mais seguro, porque quando se usa um software fechado, só quem tem a chave daquele código é o dono do programa.
A lei do software livre foi ao STF porque o extinto PFL entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade, alegando que o poder legislativo não poderia interferir em regras sobre licitações. Até o dia 9 de abril, o processo estava suspenso por um pedido do ministro Luiz Fux, que queria mais tempo para analisar o pedido. Com o voto de Fux, a ação do atual DEM foi julgada improcedente. "Como visto, a preferência pelo software livre não traduz qualquer vantagem para determinado produto. Na realidade, por software livre quer se designar apenas um arranjo contratual específico de licenciamento e não certo bem material ou imaterial", disse o ministro, em seu voto.