Há quem diga que comprar pela internet tem mil vantagens, e tem mesmo, quando tudo sai dentro do esperado. O problema é quando o prazo de entrega do produto não é respeitado pelo fornecedor, ou quando o consumidor precisa fazer uma troca por defeito ou por arrependimento mesmo.
No fim do ano, não são raras as reclamações sobre prazo de entrega de produtos comprados em lojas virtuais, de recebimento de produtos defeituosos, ou até de relacionamento com as empresas na hora de fazer uma simples troca.
Uma dica importante para compras via internet é sempre cuidar o prazo de entrega da mercadoria, e atentar para um detalhe: é obrigação do fornecedor informar o prazo de entrega e o valor do frete, antes da compra ser finalizada. Já sobre trocas, ao contrário das lojas físicas, que não têm obrigação alguma de trocar produtos que não apresentam defeitos, na loja virtual o consumidor tem a chance de exercer o chamado Direito ao Arrependimento, e devolver o produto.
Esse direito do consumidor virtual é justamente por não poder avaliar o produto em mãos, no ato da compra. Por este motivo, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito do arrependimento da compra feita durante os sete dias seguintes ao recebimento da mercadoria. Ao devolver o produto, o consumidor precisa receber de volta o valor pago imediatamente.
Aqui vale uma segunda dica: importante que o consumidor informe a loja virtual sobre a intenção de desistência da compra. O ideal é fazer isso por telefone e, também, formalmente por e-mail, ou por carta registrada. Vale lembrar, ainda, que se o produto chegou com defeito, o prazo de troca é um direito garantido a todos os consumidores pelo Código de Defesa do Consumidor.
Se a compra não chegar, saiba quais as medidas que podem ser adotadas:
1 - Entrar em contato pelo mesmo canal pelo qual efetuou a compra e reclamar, tomando o cuidado de solicitar um protocolo;
2 - Em seguida, notificar o fornecedor para exigir que a oferta seja cumprida;
3 - Em último caso, você pode cancelar a compra e exigir a restituição do valor pago corrigido, caso tenha acontecido alguma cobrança.
Passado o prazo de entrega, você é quem decide se ainda quer o produto ou não. Não importa que o fornecedor justifique a falta do produto no estoque no momento da compra, ou se o problema é do fabricante - o prazo de entrega não pode ser alterado. Em alguns casos, quando não há o cumprimento da oferta, o consumidor ainda pode exigir uma reparação pelos danos sofridos com o desrespeito ao contrato.