O empresário Thiago Brentano, de 48 anos, será julgado pelo Tribunal do Júri na próxima terça-feira (12), em Porto Alegre, por três tentativas de homicídio com dolo eventual, por um acidente provocado por ele em abril de 2016, nas imediações do Parcão, em Porto Alegre. A colisão provocou o atropelamento de um casal, que passeava com um cachorro, e ferimentos no caroneiro do veículo conduzido por Brentano.
Um dos pedestres teve rompimento total dos ligamentos do ombro direito, entorse no tornozelo esquerdo e fratura na mandíbula. Ele recebeu alta no mesmo dia do acidente. A namorada dele sofreu fraturas no rosto e precisou de uma cirurgia de joelho.
Conforme a acusação do Ministério Público, o empresário participava de um racha com um Audi A5 quando perdeu o controle do veículo, colidiu em um táxi e depois em um carro estacionado. Com o impacto dessa colisão, o carro estacionado atingiu o casal.
Além disso, segundo a investigação, o empresário estava com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, trafegava em velocidade acima da máxima permitida para a via, passou sinal vermelho e fugiu do local a pé, sem prestar socorro às vítimas.
O advogado de Brentano, Jader Marques, sustenta que o caso foi um acidente de trânsito.
Em depoimento logo após o caso, Brentano admitiu que estava saindo de uma festa, onde disse ter consumido duas long necks de cerveja, mas negou estar participando de um racha.
Sobre a fuga do local, disse que não percebeu que havia vítimas e que se preocupou apenas com o seguro do carro, que não seria coberto por conta da suspensão da CNH e de um possível bafômetro positivo. Sobre a alta velocidade, Brentano alegou que imaginou que seria assaltado na quadra anterior e que, por isso, acelerou e furou um sinal vermelho.
Contraponto
O advogado Jader Marques emitiu nota:
"A defesa, de forma serena e respeitosa, apresentará aos jurados todas as provas do processo, as quais demonstram que houve um acidente de trânsito, ou seja, que não houve tentativa de homicídio. O fato de ter ocorrido em uma região central da cidade, não pode mudar a percepção jurídica da tipicidade penal. O que houve foi um acidente de trânsito."