A Justiça condenou, nesta terça-feira (20), Wagner Luiz Betanin, 44 anos, acusado pelo feminicídio da companheira, Angelica Aparecida Cidade da Silva, 46 anos, em junho de 2022, no bairro Santa Tereza, na zona sul de Porto Alegre. A pena aplicada ao réu é de 15 anos de prisão em regime fechado com manutenção da prisão.
No dia 14 de junho de 2022, uma terça-feira, Betanin foi preso na casa da namorada, onde confessou o crime. Os policiais foram até o local atrás de informações, pois colegas de trabalho dela relataram sua ausência no fim de semana, e se depararam com a confissão do assassinato de Angelica.
Segundo a denúncia do Ministério Público, o homem, que era apontado por ter um “controle excessivo” sobre a vítima, estrangulou a namorada com uma echarpe após uma discussão, motivada por R$ 100 que ele teria tomado dela e se negado a devolver. À polícia, Betanin relatou que teria matado a namorada na noite da sexta-feira anterior e manteve o corpo por quatro dias em um cômodo da casa onde residia, embaixo de uma pilha de roupas.
Natural de Novo Hamburgo, Angélica tinha quatro filhos que moravam com seu ex-companheiro em Sapiranga, no Vale do Sinos. Ela e o atual namorado estavam juntos havia cerca de um ano e meio. Segundo familiares, ela teria ligado para os filhos, em uma conversa que parecia ter tom de despedida, no dia de sua morte.
O julgamento começou às 9h30min e seguiu até as 13h, na 4ª Vara do Júri do Fórum Central de Porto Alegre. A acusação foi conduzida pelo promotor Eugênio Paes Amorim. A defesa ficou a cargo do defensor público Álvaro Antanavícius Fernandes.
O homicídio teve as seguintes qualificadoras: ação que dificultou a defesa da vítima e contra mulher, ou seja, por questões de gênero. Foram ouvidas três testemunhas, além do interrogatório do réu, que cumpre pena na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan).
— Tem sido muito importante a resposta que os cidadãos, jurados da Capital, têm dado aos feminicídios na nossa incansável busca de defesa da vida e da extinção ou razoável controle desta chaga social — disse o promotor Eugênio Paes Amorim.
Contraponto
Em nota, a Defensoria Pública do Estado diz que "atuou no Tribunal do Júri, por seu dever constitucional de garantir a ampla defesa e o contraditório", e que "a instituição respeita a decisão dos jurados e irá se manifestar somente nos autos do processo".