A Justiça Federal condenou a seis anos de reclusão o homem de 40 anos que foi preso em 21 de fevereiro no aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, transportando 12 quilos de metanfetamina no fundo falso de uma mala. A decisão da 22ª Vara Federal de Porto Alegre foi publicada nesta terça-feira (25).
O passageiro holandês, que estava em um voo vindo de Portugal, foi identificado durante verificação de raio X, quando os agentes da Receita Federal perceberam um conteúdo suspeito.
A presença da metanfetamina foi confirmada a partir de teste feito pelos agentes. Após a confirmação, o homem recebeu voz de prisão e foi encaminhado à superintendência da Polícia Federal (PF).
O acusado ficou ficou preso no Complexo Prisional de Canoas até 26 de junho, quando foi solto perante medidas cautelares e permaneceu no monitoramento eletrônico até o julgamento. A sentença desta terça determinou que o homem permaneça sob monitoramento eletrônico, com área que compreende sua residência e trabalho.
Segundo a Receita Federal, a droga foi avaliada em R$ 4,8 milhões. A carga é a mais valiosa de qualquer tipo de droga encontrada no aeroporto na última década, atrás apenas dos 70 quilos de cocaína encontrados em 16 de outubro de 2012 em um avião que saía de Porto Alegre para Lisboa.
Julgamento
À Justiça Federal, a advogada Emanuele Kolbek, que representa o réu, alegou que a prisão foi equivocada porque ele não teria sido devidamente informado da revista pelos agentes federais. A defesa também disse que ele não foi atendido por um intérprete durante o interrogatório policial, além de não ter conhecimento de seus direitos constitucionais.
Em seu depoimento para o juízo, o réu, que não teve a identidade divulgada, disse que a bagagem pertencia a um colega de trabalho da Holanda, que teria lhe pedido para entregá-la a amigos no Brasil. O colega teria dito ao acusado que dentro da mala havia biscoitos e roupas.
Na avaliação do juízo, a versão do acusado não se sustentou, porque contraria a que ele teria apresentado à polícia anteriormente, quando disse achar que a mala estava vazia, mas que desconfiara do peso.
“Não é crível que o acusado (...), fosse ingenuamente aceitar transportar uma mala em uma viagem internacional (...), entregue por um conhecido do qual sequer sabe o nome completo, sem sequer lhe despertar a desconfiança de, ao menos, abrir e verificar o conteúdo da mala antes do embarque”, apontou o magistrado, cujo nome foi mantido em sigilo pela Justiça Federal.
A advogada do réu, no entanto, afirma que seu cliente teria esclarecido o fato no interrogatório.
— Ele disse algo como "the suitcase was empty of drugs" (a mala está vazia de drogas, em tradução livre para o português) e não vazia — pondera Emanuele Kolbek.
Com base nas provas apresentadas, a 22ª Vara Federal concluiu estar comprovada a materialidade e a autoria do crime através dos autos de prisão e de apreensão, dos laudos periciais dos entorpecentes e dos depoimentos de testemunhas.
Conforme a Justiça Federal, "a transnacionalidade do delito ficou comprovada de forma incontroversa por tratar-se de um cidadão holandês vindo de Portugal para o Brasil." Segundo a decisão, também foi constatado que a comunicação durante o interrogatório policial foi realizada em inglês, e que os procedimentos feitos pela Receita Federal estiveram dentro da legalidade.
A denúncia foi julgada procedente, e o réu foi condenado a seis anos de reclusão, mais multa. Cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre.
Defesa vai recorrer
A GZH, a defesa afirmou que vai recorrer da decisão. A advogada Emanuele Kolbek diz que já ficou comprovado que o cliente dela não se dedica a práticas criminosas e que ele não tem antecedentes criminais.
— Ele está trabalhando, está em liberdade provisória aqui no Brasil e vai se manter até o trânsito em julgado do feito, quando vamos procurar fazer a transferência para a execução da pena no país de origem, de acordo com tratado que existe entre o Brasil e os países baixos — disse a advogada.
A defesa reitera que o acusado assinou documentos escritos em português, sendo que ele não domina o idioma, e que ele teria ficado retido por três horas sem ajuda de um intérprete. Veja na íntegra o texto encaminhado pela defesa:
X (o nome dele não foi revelado) é cidadão Holandês que não tem conhecimento da língua portuguesa. Abordado na revista de bagagem por Analistas Tributários da Receita Federal que não possuíam formação jurídica, X foi mantido por TRÊS HORAS no Aeroporto de Porto Alegre, retido pelos referidos agentes, sendo submetido à extensa e precária inquirição, sem auxílio de intérprete, sem cientificação de sua condição, sem ciência de seus direitos constitucionais, sem a comunicação da Embaixada da Holanda no Brasil, sem sequer cogitarem com X a possibilidade ou necessidade de advogado para a situação que se delineava.
Analisada a documentação da investigação – feita integralmente em português e, jamais traduzida para X -, observa-se que não há nome de nenhum suposto intérprete designado no termo de inquirição. Na certidão da ocorrência constam nomes e assinaturas de todos os analistas da Receita Federal envolvidos. Consta nome e assinatura do Delegado e do Escrivão. Consta até mesmo nome e assinatura de X declarando estar de acordo com toda a documentação apresentada em português, mesmo sem saber absolutamente nada da língua portuguesa. Não consta nome de nenhum tradutor ou intérprete designado.
Quem lhe explicou qualquer coisa lhe investigava e acusava, quem lhe deu documentos em português para assinar colheu assinatura SABENDO que X não fazia a menor ideia do que assinava, em atuação teratológica que contamina toda a investigação e o processo que lhe decorre.