O julgamento do PM catarinense Ronaldo dos Santos, 58 anos, teve de ser interrompido na fase de debates na tarde desta terça-feira (30). Uma discussão envolvendo o promotor Eugênio Paes Amorim e o advogado do réu, Leonardo Duarte, teve início quando o Ministério Público (MP) fazia sua explanação.
O promotor não gostou do fato de o advogado do réu não parar de passar de um lado para o outro enquanto ele fazia sua explanação. O representante da defesa de Ronaldo, por sua vez, rebateu, afirmando que não iria parar. Foi aí que a discussão teve início e os ânimos se acirraram.
Depois da confusão, o vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS), Mateus Marques, esteve no local. A defesa solicitou a dissolução, alegando que ficaria prejudicada. A juíza Cristiane Busatto Zardo, que presidia o julgamento, acatou o pedido.
— Ocorreram alguns incidentes durante a fala da acusação. Foi necessário interferência. A princípio, estava resolvido e a sessão prosseguiria. Entretanto, veio no intervalo a informação de que a defesa se sentia prejudicada com tudo que foi dito. Entenderam que foi muito prejudicial — explica a juíza.
Antes da discussão, o réu havia prestado depoimento. Ele negou ter cometido o crime.
— Eu não matei nem mandei matar ninguém — disse Ronaldo, ao ser questionado pelo seu advogado.
A OAB-RS emitiu nota. Confira na íntegra:
A OAB/RS vem a público manifestar seu repúdio acerca dos comentários proferidos pelo Promotor de Justiça Eugênio Amorim durante a realização de Júri Popular na tarde da terça-feira (30). As afirmações violam a Lei 8.906/94 que, no seu artigo 7º, fixa como dever de todos os atores do processo o respeito e a urbanidade, que devem permear o ambiente da sessão de julgamento, além de ferir a paridade de armas, indispensável para que haja o Direito à ampla defesa.
A OAB/RS não tolera qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados, bem como já atendeu o caso por meio da Comissão de Defesa e Assistência das Prerrogativas (CDAP), obtendo a imediata dissolução do Conselho de Sentença. Seguiremos adotando todas as medidas cabíveis em relação ao fato ocorrido.
A Ordem gaúcha não aceitará ataques e ofensas desta natureza, que atingem toda a advocacia, e exige respeito à atividade, que é múnus público e indispensável à administração da Justiça nos termos do artigo 133 da Constituição Federal de 1988.