O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou nesta sexta-feira (27) que a União deve transferir imediatamente 50% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Fundos Estaduais e Distrital. De acordo com o STF, o magistrado apresentou como fundamento para sua decisão a questão do risco para a população brasileira, tendo em vista o quadro da criminalidade e a aproximação do final do ano.
Os Estados que entraram com a ação haviam argumentado que o montante — mais de R$ 1,1 bilhão provenientes das loterias — havia sido bloqueado pelo governo sem justificativa. Eles afirmaram que estão amparados pela Lei 13.756/2018, a qual garante a transferência obrigatória de ao menos 50% dos recursos arrecadados.
"Entendo que o modelo constitucional de federalismo cooperativo exige da União a observância das regras de repartição de recursos com as demais entidades políticas nacionais, sob pena de incorrer em infidelidade federativa", lembra o presidente em sua decisão. Ele aponta também que a lei que regulamenta o fundo veda expressamente o contingenciamento dos valores.
A União alegou desconhecer a ação.
Outro argumento usado pelo ministro Dias Toffoli é o "risco para a população brasileira ante o quadro de criminalidade e a aproximação do final do ano". Ele deferiu parcialmente a tutela de urgência e remeteu os autos ao gabinete do ministra relatora, Rosa Weber.
*colaborou Paula Chidiac