O Ministério da Saúde anunciou a troca de 31,5 milhões de comprimidos anticoncepcionais que estavam em estoque próximos à data de vencimento, comprados durante o governo de Jair Bolsonaro. O número representa mais da metade dos medicamentos que seriam descartados por não poderem ser entregues aos Estados em tempo hábil para distribuição e uso.
De acordo com a pasta, aproximadamente 60 milhões de unidades do medicamento levonorgestrel+etinilestradiol adquiridos pela gestão anterior, sob o comando do ex-ministro Marcelo Queiroga, estavam com validade prevista para os próximos meses, não havendo prazo suficiente para distribuir às secretarias estaduais de saúde do país. O ministério não confirmou o que será feito com a metade restante, embora o protocolo comumente adotado nestes casos seja a incineração dos medicamentos.
Em nota, a equipe da ministra Nísia Trindade afirmou que "o esforço na utilização e distribuição dos insumos de saúde é um ato de respeito à população e de responsabilidade com o povo brasileiro". Procurado pelo Estadão, Queiroga criticou a gestão atual.
— Devia cuidar da gestão da saúde, em vez de terceirizar responsabilidades para gestão anterior, enfrentamos a maior emergência de saúde pública que o país e o mundo já viveu.
O período pandêmico e as alterações causadas pela covid-19 também foram ressaltadas pelo ex-ministro como um fator que afetou os estoques de insumos estaduais, causando represamento de medicações.
— Este represamento estadual propiciou a redução substancial ou até ausência de solicitação das quantidades habituais já compradas pelo Ministério da Saúde causando um efeito em cascata de represamento — disse, afirmando que esforços feitos para reabertura de unidades básicas e restabelecimento das ações ordinárias da atenção primária foram "essenciais" para restabelecimento deste fluxo e pela não existência de um estoque ainda maior com validade vencida.
Queiroga também argumentou que, sob o seu comando, o Ministério da Saúde manteve a compra de métodos anticoncepcionais e fomentou a oferta deles à população mesmo durante a pandemia como cumprimento da Lei nº 14.443, de 2 de setembro de 2022, que altera a Lei nº 9.263, de 12 janeiro de 1996, que determina o prazo para oferecimento de métodos e técnicas contraceptivas no âmbito do planejamento familiar e sublinha que qualquer método e técnica de contracepção seja disponibilizada para o usuário do SUS no prazo máximo de 30 dias.