Um homem recebeu, nesta quarta-feira (1º), permissão da Justiça Federal, em Brasília, para utilização medicinal da cannabis no tratamento da insônia e da ansiedade. As informações são da revista Veja. Com a decisão, o cidadão não poderá ser abordado, preso ou ter seu material de fabricação do medicamento apreendido na residência.
A cannabis não é liberada no Brasil para qualquer pessoa produzir remédios, exceto por via judicial ou com importação de remédios autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O pedido foi encaminhado à Justiça sob a alegação de insucesso em outros tipos de tratamento. O homem informou que seu quadro de saúde estava lhe causando falta de memória, de concentração e crises de pânico, sendo que a terapia que lhe ofereceria melhores resultados seria à base de óleo de canabidiol, extrato derivado da cannabis. No entanto, ele disse que os "exorbitantes preços em território nacional” o impediam de fazer a compra.
Já pesava a seu favor na solicitação de liberação para o plantio visando a produção do próprio óleo de canabidiol, a autorização da Anvisa para importação e produção do próprio óleo, visto o conhecimento técnico para extração do produto.
Confira a decisão favorável do juiz Antônio Cláudio Macedo da Silva:
“Indubitavelmente, o cidadão, em face do próprio princípio da dignidade da pessoa humana, tem o direito de buscar a sua própria cura, e de postular perante a Pública Administração para valer-se de todos os meios que se demonstrarem viáveis, do ponto de vista econômico, e razoáveis, do ponto de vista ético-jurídico, para o fim de preservação da própria qualidade de vida”.