A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) suspendeu a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção em aviões e aeroportos em território brasileiro. A medida foi aprovada em reunião da Diretoria Colegiada da agência feita nesta quarta-feira (17).
Assim, o uso do equipamento é, agora, apenas uma recomendação das autoridades sanitárias do Brasil. O distanciamento social também não é mais obrigatório nos mesmos espaços.
A decisão desta quarta-feira altera duas resoluções, as de números 456 e 684 da diretoria, que determinavam, desde 2020, as medidas adotadas em aeroportos e aeronaves em virtude da situação da covid-19.
A resolução 684, de maio deste ano, já havia determinado flexibilizações, como o retorno do serviço de alimentação a bordo, a permissão para retirada de máscara para alimentação e a volta do uso da capacidade máxima para transporte de passageiros e nos aeroportos.
A flexibilização do uso da máscara foi apoiada em informações apresentadas pela equipe técnica da Anvisa, que indicam a redução do número de registros de mortes e casos diários da doença e ampliação da cobertura vacinal da população nos últimos meses. Após a apresentação, os diretores da agência votaram e decidiram aprovar, de forma unânime, as novas medidas.
O assunto voltou à pauta devido ao encerramento do estado de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (Espin), decretado em abril.
No entanto, algumas obrigatoriedades serão mantidas em aeroportos e aeronaves do país: disponibilização de álcool gel, procedimentos de limpeza e desinfecção, sistemas de climatização, desembarque por fileiras e avisos sonoros com recomendações para o uso de máscaras faciais.
A suspensão do uso do equipamento de proteção em aviões e aeroportos passa a valer após publicação da resolução no Diário Oficial da União. Na reunião, os diretores pediram que isso ocorresse ainda hoje, mas a oficialização não depende da agência.
Palavra do especialista
De acordo com André Luiz Machado, infectologista do Grupo Hospitalar Conceição (GHC), a decisão segue uma tendência de flexibilização do uso do equipamento de proteção verificado em outros ambientes. Por isso, segundo ele, a obrigatoriedade imposta até então lhe causava "estranheza". No entanto, para o especialista, a medida informada nesta quarta deve ser vista com cuidado, não apenas no setor contemplado com a decisão:
— O uso de máscara em ambientes aglomerados e espaços públicos fechados deveria ser, até certo modo, obrigatório, pois temos uma pandemia em curso, com um vírus com uma alta transmissibilidade e, por consequência, há o risco de manutenção da pandemia na nossa população — diz.