A Justiça de Dom Pedrito, na Campanha, condenou um morador do município a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais coletivos pelo descumprimento de medidas sanitárias de prevenção à covid-19. O processo ocorreu após a entrada de uma ação civil pública por parte do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP).
A ocorrência foi registrada em julho de 2020. Conforme a denúncia do MP, o homem, mesmo ciente de que estava contaminado com o coronavírus, pois já havia realizado um teste PCR e deveria ficar em isolamento domiciliar por determinado período, descumpriu a medida cinco dias depois de receber o resultado.
Segundo a promotoria, o morador foi até o ambulatório destinado a pacientes sintomáticos em busca de um teste rápido. O objetivo era aferir se já apresentava anticorpos para a doença e ser liberado do isolamento.
Na decisão, o magistrado responsável pela sentença entendeu que o homem, “não satisfeito em provocar risco de contaminação a outros munícipes, visto que não avisou o COE/Vigilância antes de se dirigir ao local, como era a orientação, prejudicou os trabalhos desenvolvidos no ambulatório”.
O juiz ainda destacou que o morador discutiu com o médico, que o informava da inexistência de um protocolo para realização de teste de anticorpos, e agiu de “forma agressiva e indecorosa até mesmo com a servidora do Ministério Público, que, por ordem do Promotor de Justiça, apurava o ocorrido e tentava orientar o réu quanto à medida sanitária”.