O Ministério da Saúde autorizou o pagamento de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) para atendimento exclusivo de pacientes com covid-19 em municípios nos Estados da Bahia, Maranhão, Piauí, Rio Grande do Sul e São Paulo. A portaria com a autorização está publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira (19) e cumpre decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações que tratam sobre habilitação e autorização de leitos de UTI.
Muitos Estados recorreram ao STF com ações contra o governo federal para a retomada do custeio de leitos de UTI destinados a pacientes infectados por coronavírus. Os Estados argumentam nas ações que o Ministério da Saúde teria reduzido o subsídio repassado para o funcionamento dos leitos em relação ao ano passado.
A portaria estabelece recurso a ser disponibilizado aos Estados e municípios, em parcelas mensais em um total de R$ 61,44 milhões. Segundo o anexo publicado junto com o ato da Saúde, o valor a ser disponibilizado mensalmente para a Bahia é de R$ 16,992 milhões, para 354 novos leitos. Para o Maranhão, R$ 13,392 milhões, para 279 novos leitos; para o Piauí, R$ 8,592 milhões, para 179 leitos; e para São Paulo, R$ 480 mil, para 10 leitos.
Para o Rio Grande do Sul, são R$ 21,984 milhões mensais referentes a 458 leitos. O governo gaúcho havia entrado com ação no STF para cobrar da União recursos para manutenção de 576 leitos de UTI. Além disso, exigia respostas para o pedido de habilitação de 359 novas vagas em UTIs para pacientes com coronavírus.
No documento, o governo estadual dizia ainda que a demora na análise da solicitação de leitos gera "graves dificuldades e riscos ao sistema de saúde local, especialmente no atual momento de recrudescimento dos números de contágios, internações e mortes decorrentes da covid-19".