A partir do dia 2 de outubro, pacientes e familiares poderão solicitar a importação excepcional de produtos à base de canabidiol diretamente no site do governo federal. A nova ferramenta foi anunciada na terça-feira (24) pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Com o novo procedimento, o próprio formulário preenchido pelo solicitante dará origem ao processo, e os documentos anexados serão disponibilizados para análise da Anvisa, eliminando etapas como abertura manual dos trâmites.
Na prática, diz a Anvisa, o novo modelo de solicitação deve melhorar o tempo de atendimento dos pedidos e também aumentar a transparência do processo, pois o solicitador poderá acompanhá-lo pelo portal.
A autorização excepcional concedida pela Anvisa possui validade de um ano e, a partir da publicação da RDC 17/2015, durante o período de validade desta autorização, para a importação dos quantitativos necessários, os pacientes ou responsáveis legais deverão apresentar somente a prescrição médica com o quantitativo previsto para o tratamento, diretamente nos postos da Anvisa localizados nos aeroportos, para a internalização do produto no país.